Quando um namoro passa a ser reconhecido como união estável?
Descubra quando um namoro se torna uma união estável no Brasil. Saiba quais são os requisitos legais para a união estável.
O termo “União Estável” tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros, à medida que as preferências dos casais evoluem em relação ao casamento civil tradicionalmente adotado.
Diversos motivos levam pessoas a optarem viver em união estável, mas uma das principais razões está relacionada aos direitos legais atribuídos a cada parte do casal após a oficialização do relacionamento.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como distinguir uma União Estável de um simples namoro, já que ambas as situações não exigem um registro formal.
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Quando um relacionamento é considerado União estável?
Antes de explorarmos as nuances dessa questão, é essencial compreender o que é uma União Estável segundo a legislação brasileira. Conforme o Código Civil, a União Estável é caracterizada pela junção amorosa de duas pessoas que atendem aos seguintes requisitos:
- Objetivo de constituir família: embora não seja necessário que o casal tenha filhos para ser considerado uma União Estável, é essencial existir o desejo mútuo de formar uma família.
- Relacionamento contínuo e duradouro: embora a lei não estipule um período mínimo para caracterizar a União Estável, espera-se que seja uma relação sólida e estável, sem as idas e vindas comuns em relacionamentos casuais. Um adendo importante aqui é que para solicitar a pensão por morte no INSS o relacionamento deverá ter ao menos 2 anos.
- União pública: a União Estável deve ser pública, ou seja, outras pessoas, como amigos e familiares, devem estar cientes e atestem a existência do relacionamento nos moldes descritos acima.
A partir desses critérios, fica evidente que nem todos os relacionamentos amorosos se enquadram na categoria de União Estável.
No entanto, mesmo não alterando o estado civil das partes envolvidas e não exigindo um registro formal em cartório, é altamente recomendável registrar a União Estável para fins legais. Isso garante que os direitos das partes sejam protegidos em situações como falecimento ou separação.
Distinção entre namoro e União Estável
A distinção entre namoro e União Estável pode ser complexa, já que ambas as situações envolvem relacionamentos amorosos.
No entanto, o ponto central que diferencia essas duas modalidades é o “interesse familiar compartilhado”. Enquanto em um namoro, o comprometimento pode variar amplamente de um casal para outro e muitas vezes se baseia apenas na vontade de estar junto, uma União Estável exige uma maior formalidade em relação à constituição de uma família e à estabilidade do relacionamento.
Não há um período específico descrito na lei para determinar a existência de uma União Estável, o que torna ainda mais importante considerar o registro para proteger os direitos das partes envolvidas.
Leia +: 5 direitos de casais que optam por viver uma união estável
Não quero que meu namoro vire união estável, o que fazer?
O contrato de namoro é uma opção para casais que desejam estabelecer claramente que não estão em uma União Estável, mas sim em um namoro.
Esse contrato pode ser uma forma de proteger o patrimônio de ambos, estabelecendo que os bens adquiridos durante o relacionamento pertencem exclusivamente à pessoa que os adquiriu.
É importante ressaltar que o contrato de namoro não é uma garantia absoluta contra a conversão do namoro em União Estável, pois os tribunais podem considerar outros elementos, além do contrato, ao analisar a situação.
Portanto, a formalização em cartório ainda é a opção mais segura para garantir os direitos e deveres dos parceiros conforme a legislação brasileira.
Em resumo, a União Estável no Brasil é uma modalidade de relacionamento que requer o cumprimento de requisitos específicos, como o objetivo de constituir uma família, a continuidade e a publicidade da relação.
Embora não seja necessário um registro oficial, a formalização em cartório ou a celebração de um contrato de namoro são recomendados para proteger os direitos das partes envolvidas.
Conhecer as diferenças entre namoro e União Estável e conhecer os critérios legais é fundamental para tomar decisões informadas sobre o relacionamento e garantir a segurança jurídica.
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