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Quantas faltas o trabalhador pode ter durante o ano?

Muitos empregados não sabem a quantidade de faltas que podem ter durante o ano em seu trabalho

Quando você começa a trabalhar em uma empresa com carteira assinada precisará seguir regras assim como o empregador precisa garantir os direitos do trabalhador. Mas há momentos em que a pessoa se vê obrigada a faltar ao trabalho.

Muitos empregados não sabem a quantidade de faltas que podem ter durante o ano em seu trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas no trabalho podem ser justificadas ou injustificadas. As faltas justificadas, como por doença com atestado médico, não acarretam penalidades. Já as faltas injustificadas podem ter consequências, especialmente em relação às férias.

O trabalhador durante o ano só pode ter até 5 faltas injustificadas sem perder o direito aos 30 dias de férias. A partir da sexta falta injustificada, há uma redução proporcional nos dias de férias:

6 a 14 faltas: 24 dias de férias

15 a 23 faltas: 18 dias de férias

24 a 32 faltas: 12 dias de férias

Mais de 32 faltas: perda total do direito às férias.

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Quais são as faltas justificadas?

As faltas justificadas são aquelas que por algum motivo legal o trabalhador precisou se ausentar do seu local de trabalho. De acordo com a CLT, algumas das principais situações que justificam a ausência do empregado são:

  • Quando o trabalhador apresenta um atestado médico que comprova a necessidade de ausência por motivos de saúde;
  • Quando acontece o falecimento de um familiar. Neste caso, será permitida a ausência no setor de trabalho por dois dias consecutivos. Neste caso, quando acontece o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado;
  • Quando o empregado está com o casamento marcado, terá até 3 dias consecutivos para se ausentar do trabalho;
  • Quando o filho da trabalhadora nasce, ela terá direito a licença-maternidade. É um período de 120 dias (no mínimo) em que uma pessoa tem o direito de se afastar do trabalho quando dá à luz ou em caso de adoção;
  • No caso do trabalhador, ele terá direito a licença-paternidade em um período de cinco dias. A licença paternidade no Brasil tem uma duração padrão de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção. Caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença paternidade pode ser estendida até 20 dias;
  • Quando o trabalhador vai doar sangue, tem direito a um dia de folga por cada 12 meses de trabalhados, devidamente comprovados;
  • Se o empregado for obrigado a comparecer a juízo, seja como parte ou testemunha. Para que ele possa atender à Justiça e prestar o depoimento, obrigatoriamente terá que faltar ao trabalho, ainda que por tempo parcial. Isto dependerá da distância entre o local onde ocorrerá a audiência e o local de trabalho;
  • Cumprimento de serviço militar obrigatório. Ao ser convocado, o empregado deve informar ao comandante, diretor ou chefe da organização militar sobre o seu trabalho e esse, no prazo de 20 dias, comunicará o empregador sobre a incorporação do empregado.
  • Com a incorporação ao serviço militar, não haverá pagamento de salários por parte do empregador, mas apenas pelo governo. O período de afastamento pelo serviço militar contará como tempo de serviço, devendo o empregador realizar o recolhimento do FGTS;
  • Nos casos de alistamento eleitoral, o trabalhador poderá ter até 2 dias para se alistar como eleitor. Se precisar participar em eleições, atuando como mesário ou em outras funções durante as eleições, terá direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de trabalho, incluindo os dias de treinamento, conforme disposto no artigo 98 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);
  • Quando o trabalhador tiver que realizar exames preventivos de câncer, terá direito até 3 dias de falta a cada 12 meses para realização de exames. 

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