Seguro-Desemprego / Imagem freepik
Quando um trabalhador perde o emprego, seja por circunstâncias alheias à sua vontade ou por uma dispensa sem justa causa, ele se vê diante de um desafio. Estar desempregado significa não conseguir manter o mínimo necessário para sua subsistência.
Para que o trabalhador não passe dificuldades quando perde seu emprego, o Governo Federal instituiu o Seguro-Desemprego em 1986, por meio do Decreto-lei nº 2.284. Foi uma forma de proteger aqueles que enfrentam o desemprego. O benefício é pago por meio de recursos públicos e destinado a diversos grupos de trabalhadores.
No texto a seguir, você vai conhecer como funciona o Seguro-Desemprego, quem tem direito de receber, os critérios para sua concessão e como funciona o processamento desse benefício.
Tem direito de receber os benefício os seguintes trabalhadores:
O valor do Seguro-Desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Essa regra está valendo desde 11 de janeiro de 2024.
Um trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego até três vezes, desde que atenda aos critérios necessários. Esses critérios incluem:
O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego de três formas:
1 – Portal Gov.br,
2 – App Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS),
3 – ou presencialmente.
Quando você solicita o benefício, o seu pedido é analisado individualmente, considerando o tempo de trabalho e o intervalo entre as solicitações.
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• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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