A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, se trata de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos trabalhadores e segurados que, devido à doença ou acidente, estão completamente e permanentemente incapazes de trabalhar.
Contudo, apesar de ser um benefício muito conhecido, pela maioria dos brasileiros, não está à mercê de dúvidas. Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao benefício, além das doenças e exigências para sua concessão, temos o valor dessa aposentadoria.
Isso porque muitas pessoas não sabem como funciona a regra de cálculo do benefício e qual será o seu valor da sua aposentadoria. Dessa maneira, muitas pessoas acabam se frustrando com o valor final do benefício.
Pensando nisso, hoje nós vamos conhecer um pouco melhor como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS, e como funciona a regra de cálculo, para saber que uma pessoa pode receber através desse benefício. Acompanhe!
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos. O segurado deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ter contribuído por um período mínimo de 12 meses e comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, existem algumas doenças, que devido a sua gravidade isentam o segurado da carência mínima de 12 meses. São elas:
Atualmente (após a Reforma da Previdência), o valor do salário da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado no decorrer de sua vida.
Dessa maneira, a aposentadoria por invalidez é calculada da mesma forma que qualquer outra aposentadoria, como, por exemplo, a aposentadoria por idade. Logo, será utilizado a média de 60% do salário de benefício, e o acréscimo de 2% do valor base para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Com relação ao valor base, o mesmo será calculado em cima de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo de sua vida. Lembrando que essa regra é válida desde novembro de 2019, quando entrou em vigor as novas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Antes da então chegada da Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez era diferente, onde se contavam 80% das maiores contribuições, excluindo os 20% dos menores salários do segurado.
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