O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes aos quais os trabalhadores de carteira assinada têm direito. Durante o recebimento do benefício, muitas pessoas estão em busca de uma recolocação profissional, onde, ao achar um novo emprego, muitas dúvidas começam a surgir.
Dentre as dúvidas com relação ao seguro-desemprego e achar um novo emprego, muitas pessoas se questionam se é possível começar a trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo. Contudo, conforme versa a legislação, é proibido receber o salário de um novo emprego mais o seguro-desemprego.
Claro que existem muitos trabalhadores que negociam com seus novos patrões sobre a possibilidade de ter a carteira assinada somente após o término do seguro-desemprego, todavia, mesmo sendo uma situação bem comum, é ilegal.
Já uma outra dúvida muito comum por parte dos trabalhadores é saber se o seguro-desemprego é cancelado de imediato assim que se assina a carteira de trabalho, ou se existe um prazo para que isso possa acontecer.
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A partir do momento em que se é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, automaticamente o pagamento das parcelas do seguro-desemprego é bloqueado.
Sendo assim, não há nenhuma possibilidade de receber ao menos mais uma parcela do benefício assim que o trabalhador conquistar um novo emprego.
O trabalhador precisa estar ciente que o objetivo do seguro-desemprego é garantir um salário de sustento para o período em que a pessoa está procurando um novo emprego.
Dessa maneira, o trabalhador não deve enxergar essa situação como uma desvantagem, afinal, o foco principal é que você possa conquistar um novo emprego neste período, ainda tendo uma verba financeira para garantir sua subsistência.
Como dissemos no tópico anterior, ao ter a carteira assinada, o seguro-desemprego é bloqueado, sim, bloqueado e não cancelado. Ou seja, caso o trabalhador seja demitido durante o período de experiência, ele poderá solicitar o benefício novamente, tendo direito de receber as parcelas que não foram pagas.
Por exemplo, se o seu seguro-desemprego tivesse duração de 5 parcelas, mas na segunda parcela você conseguiu um novo emprego. Logo, três parcelas do benefício são congeladas e caso você seja demitido no período de experiência, poderá solicitar as três parcelas restantes.
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