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Quantos dias sem ir ao trabalho caracteriza abandono de emprego?

O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2023 com cerca de 9,2 milhões de desempregados, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Mesmo diante deste cenário, em que muitos estão em busca de oportunidades, muitos trabalhadores acabam por deixar de exercer sua função, abandonando o posto de trabalho, o que pode resultar em demissão por justa causa do empregado.

Leia também: Conheça cinco adicionais que os trabalhadores CLT tem direito 

Quando ocorre o abandono?

Em linhas gerais, o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta de suas responsabilidades sem justificativa para tal. A situação se configura quando estão presentes dois elementos: a ausência ao serviço por tempo determinado e a intenção de abandonar o emprego.

“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona expressamente após qual período de ausência é caracterizado o abandono, entretanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca o prazo de 30 dias”, explica Ana Paula Cardoso, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Mesmo em casos em que o empregado não realize contato neste período, é recomendável que a empresa tente falar com o funcionário, antes de optar pela demissão decorrido o prazo de 30 dias sem justificativa do trabalhador.

Caso a demissão seja efetivada, é necessário que a empresa notifique o empregado e mantenha esse registro de tentativa de contato. 

A CLT prevê que o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, entretanto, se o funcionário justificar a ausência por razões de doenças, mortes de familiares ou problemas pessoais, a empresa não poderá realizar a demissão por justa causa, desde que os motivos estejam previstos na legislação trabalhista. 

Leia também: FGTS e INSS são a mesma coisa? Descubra agora

Colaborador pode recorrer à justiça?

O colaborador pode recorrer aos seus direitos, por meio de ação trabalhista, caso discorde da decisão de demissão, sendo que a obrigação de provar o abandono do emprego pertence à empresa. 

“É necessário ficar alerta nos casos em que o trabalhador entra com a ação trabalhista requerendo a rescisão indireta e passa a não comparecer mais ao trabalho, quando ainda não foi proferida decisão sobre o pedido, o que pode configurar abandono de emprego”, comenta Ana Paula.

É importante que o colaborador mantenha sempre um diálogo aberto com o empregador para que todo imprevisto ou ausência seja conversado e entendido, evitando assim desgastes no ambiente de trabalho e outros possíveis desdobramentos, que terminem em instâncias judiciais.

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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