Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada é o seguro-desemprego, afinal, o benefício é concedido em um momento delicado na vida do trabalhador, em que o mesmo está sem trabalho e em busca de uma recolocação profissional.
Apesar de ser um benefício de conhecimento da maior parte da população e ser um direito fundamentado pela legislação trabalhista, o seguro-desemprego também possui regras distintas que validam ou não o acesso pelo trabalhador.
Isso porque, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa se atentar a quantidade de meses trabalhados que vão definir se a pessoa terá direito ou não ao benefício, ou ainda por quantos meses o benefício será pago.
Existem três pontos fundamentais que garantem a concessão do seguro-desemprego, o primeiro deles e mais importante é que só terá direito ao benefício quem foi demitido sem justa causa.
O segundo ponto é a quantidade de meses em que o trabalhador exerceu, que é fundamental para determinar por quantos meses o seguro-desemprego vai ser pago.
Por fim, o terceiro ponto está relacionado a quantas vezes uma pessoa já solicitou o seguro-desemprego, isso porque a quantidade de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício influenciará a quantidade de meses exigidos para a concessão do seguro. Vejamos:
Caso o trabalhador venha a solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deverá ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de sua demissão, onde:
Caso seja a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, ele deverá ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à data de sua demissão, onde:
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, será necessário ter ao menos 6 meses de trabalho anteriores à data de sua demissão, onde:
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela de valores referente ao seguro-desemprego. Dessa maneira, o valor do benefício em hipótese nenhuma poderá ser menor que o salário mínimo atual (R$ 1.302).
Nesse sentido, o valor mínimo que o seguro-desemprego paga em 2023 é de R$ 1.302 e o valor máximo será de R$ 2.230,97.
Para saber quanto o trabalhador receberá é simples, basta realizar o cálculo com base na tabela a seguir:
| Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
| Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
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