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“Quebrou, pagou”: 7 práticas que enganam os consumidores brasileiros

Já teve a sensação de que estavam tentando te passar a perna? No mundo do comércio, essa prática tem um nome: práticas abusivas. São situações em que o fornecedor do produto ou serviço acaba prejudicando o consumidor, seja por má-fé ou por desconhecimento da lei.

É importante estar atento a essas práticas para evitar ser enganado e garantir seus direitos como consumidor. Neste guia completo, você encontrará:

  • O que são práticas abusivas no comércio: Uma definição detalhada e exemplos práticos para você identificar essas situações.
  • As principais práticas abusivas: Uma lista completa das práticas mais comuns, explicadas de forma clara e objetiva.
  • Como se proteger das práticas abusivas: Dicas valiosas para você evitar ser enganado e garantir seus direitos como consumidor.
  • O que fazer se você for vítima de uma prática abusiva: Orientações sobre como proceder caso você se depare com uma situação abusiva.
  • A placa “Quebrou, pagou” é legal?: Descubra se essa prática é realmente permitida pela lei e como se proteger.
  • Direitos do consumidor: Uma seção dedicada aos seus direitos como consumidor, com informações importantes sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que são práticas abusivas no comércio?

Práticas abusivas são qualquer ação que coloque o cliente em desvantagem na relação de compra e venda. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera o consumidor a parte mais fraca nessa relação, por isso, algumas empresas se aproveitam dessa fragilidade para lucrar mais, o que é ilegal.

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Exemplos de práticas abusivas:

  • Venda casada: Condicionar a compra de um produto à aquisição de outro, como, por exemplo, exigir a compra de um seguro para financiar um carro.
  • Envio não solicitado: Enviar produtos ou serviços ao consumidor sem que ele tenha solicitado, como, por exemplo, enviar um kit de cosméticos para a casa da pessoa sem o seu consentimento.
  • Assédio a grupos vulneráveis: Pressionar ou constranger crianças, idosos ou pessoas com deficiência para comprar algo.
  • Constrangimento: Humilhar, difamar ou expor o cliente ao ridículo, como, por exemplo, constranger uma pessoa por conta de uma dívida atrasada.
  • Cobrança indevida: Elevar preços sem justificativa, cobrar taxas abusivas ou aplicar reajustes não acordados.
  • Recusa ao atendimento: Negar atendimento ao cliente sem motivo plausível, como, por exemplo, se recusar a vender um produto para uma pessoa por causa da sua raça ou religião.
  • Falsa falta de produto: Alegar que um produto está em falta para vender um similar mais caro.
  • Propaganda enganosa: Divulgar informações falsas ou omitir informações importantes sobre um produto ou serviço.
  • Cláusulas abusivas: Incluir termos contratuais que prejudicam o consumidor, como, por exemplo, uma cláusula que permite à empresa cancelar o contrato a qualquer momento sem justa causa.

Como se proteger

  • Fique atento: Preste atenção às ofertas, preços e condições de pagamento antes de comprar qualquer produto ou serviço.
  • Leia os contratos com cuidado: Antes de assinar qualquer contrato, leia-o com atenção e certifique-se de que entende todas as cláusulas.
  • Exija informações: Se você tiver dúvidas sobre algo, peça informações ao vendedor ou à empresa.
  • Compare preços: Pesquise preços em diferentes lojas antes de comprar.
  • Evite compras por impulso: Pense antes de comprar algo, principalmente se for um produto caro ou que você não precisa realmente.
  • Guarde comprovantes: Guarde todos os comprovantes de compra, como notas fiscais e cupons, para que você possa se defender caso necessário.

O que fazer se você for vítima de uma prática abusiva:

  • Tente resolver o problema diretamente com a empresa: Converse com o gerente ou com o serviço de atendimento ao cliente da empresa e explique o que aconteceu.
  • Reclame ao Procon: Se você não conseguir resolver o problema com a empresa, você pode reclamar ao Procon da sua cidade. O Procon é um órgão público que tem como objetivo defender os direitos dos consumidores.
  • Procure a justiça: Se o Procon não conseguir resolver o problema, você pode entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Não! A placa “Quebrou, pagou” é uma prática abusiva que não tem base legal. O lojista é responsável por oferecer um ambiente seguro aos seus clientes e por garantir a qualidade dos seus produtos. Se um produto quebrar acidentalmente enquanto o cliente estiver na loja, o lojista não pode obrigá-lo a pagar por ele.

Exceções à regra:

  • Produtos frágeis: Se o produto for claramente frágil e estiver sinalizado como tal, o cliente pode ser responsabilizado pelo dano se não tomar cuidado ao manuseá-lo.
  • Dano proposital: Se o cliente danificar o produto de forma proposital, ele também será responsável pelo pagamento.

Em caso de dúvidas, o cliente deve sempre consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou buscar ajuda do Procon.

Direitos do consumidor:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que protege os direitos dos consumidores no Brasil. É importante conhecer seus direitos como consumidor para se defender de práticas abusivas.

Alguns dos principais direitos do consumidor:

  • Direito à informação: O consumidor tem direito a receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que está comprando.
  • Direito à segurança: O consumidor tem direito a um ambiente seguro de compras.
  • Direito à escolha: O consumidor tem direito de escolher o produto ou serviço que deseja comprar.
  • Direito à qualidade: O consumidor tem direito a produtos e serviços de boa qualidade.
  • Direito à reclamação: O consumidor tem direito de reclamar de produtos e serviços que não estejam de acordo com suas expectativas.
  • Direito à reparação: O consumidor tem direito à reparação de danos causados por produtos ou serviços defeituosos.

Para mais informações sobre seus direitos como consumidor, acesse o site do Procon: http://www.consumidor.gov.br/.

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