faltar serviço no carnaval / Imagem freepik
Durante o Carnaval milhões de foliões acabam exagerando na bebida e faltam os serviços no dia seguinte, mas isso pode gerar diversos problemas para a vida de um trabalhador, como a temida justa causa.
Ninguém que sair de um emprego sem seus direitos trabalhistas em mão, portanto, é fundamental se cuidar e evitar faltas no serviço. Porém, caso você falte ao serviço, é preciso saber se você pode ser demitido.
As faltas no carnaval acontecem aos montes todos os anos, mas é preciso se preparar e tentar entender a visão do seu empregador. Confira nos próximos tópicos mais informações sobre o trabalho este mês!
Chegou aquela época do ano em que as ruas ficam coloridas em cheias, músicas contagiantes que seguem a energia do Carnaval, a festa que toma conta do país. É tempo de folia, de festa e de descontração.
Entretanto, em meio a todas as comemorações, muitos trabalhadores tem uma dúvida que pode sobre a falta de serviço nesta época:
Faltar serviço durante o Carnaval pode resultar em demissão por justa causa? É uma questão importante, que merece ser esclarecida para evitar transtornos desnecessários.
No próximo tópico explicaremos melhor sobre as faltas no carnaval.
Leia+: Ofender colega de trabalho na internet gera demissão por justa causa?
Se cuide sempre e evite exageros, beba moderadamente mesmo que seja carnaval, cuide da sua saúde financeira e física.
A legislação brasileira não tem nada específico para os trabalhadores que faltam durante o Carnaval, mas o empregador pode aplicar as normas gerais sobre faltas não justificadas.
A falta ao trabalho sem motivo válido pode ser considerada uma quebra de contrato e motivo para demissão por justa causa.
Confira alguns pontos sobre faltar no Carnaval:
Justificativa: Caso o funcionário tenha uma razão válida para faltar, como doença comprovada por atestado médico, a ausência não deve resultar em demissão por justa causa.
Comunicação: É fundamental se comunicar previamente com a sua empresa sobre a ausência, seguindo as políticas internas da empresa.
Política da Empresa: Algumas empresas têm políticas específicas para feriados, como o Carnaval, podendo conceder folgas ou permitir que os funcionários compensem as horas perdidas.
Acordo Coletivo: Em certos casos, o acordo coletivo de trabalho cria regras específicas sobre faltas durante o Carnaval.
Avaliação Individual: Seu patrão deve avaliar cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias da falta e a conduta do funcionário.
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