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Quem paga aluguel também tem direitos! Veja quais são

Pagar aluguel ainda é uma realidade para a maior parte dos brasileiros. Mesmo com facilidades na compra da casa própria, o valor muitas vezes não cabe no bolso.

O problema é que muitos inquilinos se sentem intimidados pelas imobiliárias e pelos proprietários. A sensação é de que eles apenas possuem deveres, mas não possuem qualquer direito.

Isso não apenas é uma mentira, mas também pode fazer com quem paga o aluguel não conheça seus direitos.

Existem várias situações legais que todos devem conhecer para não sofrerem com contratos abusivos e cobranças indevidas.

Confira os direitos de quem paga aluguel no Brasil

Se você paga aluguel, fique por dentro de cada um dos direitos garantidos pela Lei que podem ser úteis a você:

Direito à privacidade e intimidade

O proprietário ou a imobiliária não pode entrar no imóvel sem autorização, exceto em casos de emergência, como vazamentos ou incêndios.

Qualquer inspeção deve ser previamente agendada e aprovada pelo inquilino.

Direito à manutenção e reparos necessários

É obrigação do locador (proprietário) garantir que o imóvel de aluguel esteja em condições de uso e habitabilidade. Manutenções estruturais, como problemas de infiltração, fiação elétrica e sistema hidráulico, são de responsabilidade do proprietário, a menos que o dano tenha sido causado pelo inquilino.

Se o inquilino precisar arcar com algum reparo emergencial e urgente, ele tem o direito de solicitar o reembolso, desde que apresente recibos e comprovantes.

Reajuste de aluguel; cuidado

O aluguel pode ser reajustado apenas uma vez por ano com base em índices como o IPCA ou o IGP-M, conforme estipulado em contrato.

Não é permitido que o locador exija reajustes frequentes fora do período de 12 meses. Além disso, o inquilino tem o direito de questionar reajustes abusivos ou fora do índice estabelecido.

Você precisa saber disso, mas ainda hoje:

Isenção de taxas indevidas

O inquilino não deve pagar taxas administrativas, de intermediação, elaboração de contrato, emissão de boletos, ou comissão de corretagem.

Essas taxas são de responsabilidade do proprietário ou da imobiliária, e é ilegal repassá-las para o locatário.

Direito à preferência de compra

Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem o direito de preferência para comprá-lo. Esse direito, no entanto, só é válido se o proprietário comunicar formalmente a venda, com todos os detalhes, incluindo o valor.

A oferta deve ser feita pelo mesmo preço e condições que seriam oferecidos a outros interessados. O inquilino tem 30 dias para decidir se deseja comprar.

Ressarcimento de valor além do aluguel necessário

Se o inquilino fizer benfeitorias que aumentem o valor do imóvel e forem necessárias para a conservação e o uso adequado, como instalação de grades de segurança ou conserto de um telhado que vazava, ele tem o direito ao reembolso, salvo se houver cláusula em contrário no contrato.

Recisão do contrato pelo inquilino

O inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo previsto, mas geralmente deve pagar uma multa proporcional.

Se a rescisão ocorrer por motivos de transferência de emprego em outra cidade, comprovada, ele pode rescindir o contrato sem multa, desde que o avise com antecedência mínima de 30 dias.

Reembolso de IPTU pago indevidamente

Caso o contrato não exija expressamente que o inquilino pague o IPTU, ele não é obrigado a arcar com essa despesa.

O pagamento do imposto é responsabilidade do proprietário, e o inquilino pode solicitar o reembolso caso já tenha efetuado algum pagamento, a menos que a obrigação esteja expressamente definida no contrato.

Proteção contra despejo arbitrário

O inquilino só pode ser despejado por inadimplência ou no caso de fim do contrato, entre outros motivos específicos previstos em lei.

Mesmo assim, o locador deve seguir um processo legal que inclui notificação e um período para o inquilino desocupar o imóvel, o que garante o direito à moradia até a decisão judicial.

Recomendações antes de assinar o aluguel

  • Leia o contrato cuidadosamente e peça orientação jurídica para entender suas obrigações e direitos.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações por escrito.
  • Registre tudo formalmente, especialmente reparos, solicitações e reclamações, para ter documentos em caso de disputas futuras.

Com esses direitos em mente, o inquilino poderá se proteger contra práticas abusivas e garantir uma relação justa na locação de imóveis.

Rodrigo Peronti

Jornalista, especializado em Semiótica. Já atuou em grandes veículos de comunicação do país.

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