Quem recebe Bolsa Família não vai precisar pagar parcelas do Minha Casa Minha Vida
Na quinta-feira (27), o Ministério das Cidades publicou uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)
Na quinta-feira (27), o Ministério das Cidades publicou uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Também será reduzida o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), segundo o texto da portaria.
Segundo o Ministério das Cidades, as ações propostas buscam viabilizar o cumprimento dos objetivos do Minha Casa Minha Vida, como a conclusão de investimentos iniciados e, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.
Segundo o ministro Jader Filho, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC)também fica a partir da publicação da portaria, isento de pagar as parcelas do Minha Casa Minha Vida.
A Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, segundo a portaria.
O “Minha casa, Minha Vida” (MCMV) é um programa governamental de habitação popular urbana e rural.
Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.
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Quem tem direito ao Minha Casa Minha Vida?
Para ter acesso ao Minha Casa Minha Vida, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome.
O programa é dividido em quatro faixas de renda familiar bruta mensal:
Faixa 1: até R$ 2.640
Faixa 1,5: até R$ 4.000
Faixa 2: até R$ 6.000
Faixa 3: até R$ 8.000
Cada faixa tem um percentual de subsídio diferente, que varia de acordo com a localização do imóvel, o valor da renda e o valor do imóvel.
Também é oferecido pelo programa taxas de juros reduzidas para o financiamento do imóvel.
O prazo de pagamento foi ampliado em até 30 anos. Será possível usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parte do valor do imóvel ou das parcelas do financiamento, isenção ou desconto no registro do imóvel e no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), entre outras.
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