Quem recebia Auxílio Emergencial pode não receber o Auxílio Brasil
Aqueles que recebiam o Auxílio Emergencial não estão automaticamente aptos a receber o novo benefício do governo
Com o fim do auxílio emergencial, cerca de 20 milhões de cidadãos brasileiros que eram beneficiados com o benefício podem ficar desamparados com o encerramento dos pagamentos.
Muitos brasileiros estão correndo contra o tempo para se cadastrar no CadÚnico para receberem o novo programa Auxílio Brasil que substitui o Bolsa Família.
Quem recebeu Auxílio emergencial vai receber o auxílio Brasil?
Aqueles que recebiam o Auxílio Emergencial não estão automaticamente aptos ao novo benefício do governo, pois garantiram acesso ao Auxílio Brasil aqueles que já recebiam o Bolsa Família e foram migrados de forma automática para o novo programa.
Por isso, nem todos aqueles que recebiam o benefício emergencial vão receber o dinheiro do novo benefício do Governo, para isso será necessário preencher os requisitos e realizar o cadastro no CadÚnico, para então aguardar aprovação para ter direito ao novo benefício.
Como me cadastrar para receber o Auxílio Brasil?
Primeiramente é necessário que a família se inscreva no Cadastro Único para ter acesso ao benefício Auxílio Brasil.
Para se inscrever no programa é necessário que a sua família preencha os requisitos, de renda sendo eles:
- Famílias extremamente pobres: são aquelas cuja familiar mensal per capita vai até R$ 100, mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes na família;
- Famílias pobres: são aquelas cuja renda familiar mensal por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200 que tenham gestantes, crianças ou adolescentes.
Para efetuar seu cadastro junto ao CadÚnico, após identificar que sua família contempla as regras, será necessário que um membro familiar se desloque até ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único de sua cidade.
Porém, para isso será necessário seguir as exigências que mencionarei logo abaixo, confira:
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor, porém no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Não é obrigado levar consigo um comprovante de endereço, no entanto, levar um consigo, como conta de água ou luz ajuda no preenchimento do endereço.
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