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Quem tem direito ao 13º salário. Veja as regras

Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ter muitos direitos e também deveres

Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ter muitos direitos e também deveres. Um dos benefícios a que o trabalhador tem direito é o 13º salário. É uma gratificação natalina ou subsídio de Natal que é pago pelo empregador ao funcionário.

Ele representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.

Quem tem direito?

Vão ter direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato). E trabalhadores domésticos.

De acordo com a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), não têm direito ao benefício estagiários, por não serem regidos pela CLT e por também não serem considerados empregados.

Como podem ser feitos os pagamentos?

O 13º pode ser pago em parcela única até 30 de novembro. Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.

No entanto, o mais comum é o pagamento em duas parcelas. A primeira deverá ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. O empregador poderá decidir se pagará em uma ou duas parcelas. Se for apenas uma vez, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro. O pagamento em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Quando o dinheiro cai na conta?

Segundo as regras, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

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Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Lembrando que a Reforma Trabalhista, Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

O benefício é um direito fundamental para o trabalhador é uma obrigação legal para o empregador. 

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