Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ter muitos direitos e também deveres. Um dos benefícios a que o trabalhador tem direito é o 13º salário. É uma gratificação natalina ou subsídio de Natal que é pago pelo empregador ao funcionário.
Ele representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Vão ter direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato). E trabalhadores domésticos.
De acordo com a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), não têm direito ao benefício estagiários, por não serem regidos pela CLT e por também não serem considerados empregados.
O 13º pode ser pago em parcela única até 30 de novembro. Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.
No entanto, o mais comum é o pagamento em duas parcelas. A primeira deverá ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. O empregador poderá decidir se pagará em uma ou duas parcelas. Se for apenas uma vez, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro. O pagamento em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Segundo as regras, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.
Leia também | Sites para dar aulas de “qualquer coisa” na internet e ganhar dinheiro
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Lembrando que a Reforma Trabalhista, Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.
O benefício é um direito fundamental para o trabalhador é uma obrigação legal para o empregador.
Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…
O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu inscrições para o novo concurso. São…
Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…
Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…
Se você estava esperando por uma oportunidade para turbinar seu currículo com conhecimentos tecnológicos, agora…
Se você já está de olho nas transformações que a Inteligência Artificial (IA) está causando…