Muitas pessoas têm uma rotina de trabalho somente de segunda a sexta-feira, todavia, outros milhares de pessoas normalmente trabalham de segunda a sábado, normalmente até 13h.
Todavia, apesar de ser algo comum na vida de milhares de pessoas, existem muitas dúvidas com relação à legislação trabalhista, principalmente quando falamos do trabalho aos sábados.
No caso de quem trabalha aos sábados, a pessoa está cumprindo horas a mais, garantindo assim direito ao recebimento de horas extras? Se você também tem essa dúvida, saiba que você terá a resposta a partir de agora.
É importante começar este tema dizendo que nem sempre a pessoa que trabalha aos sábados garante o recebimento de horas extras.
Isso porque, em determinadas jornadas de trabalho, a atividade aos sábados é prevista como dia útil, ou seja, é somente mais um dia de trabalho conforme previsto no contrato de trabalho e dentro da lei.
No entanto, tirando essa situação, toda e qualquer outra hora trabalhada no sábado deve ser considerada como hora extra e deverá ser pago ao trabalhador.
Existem duas situações diferentes em que pode ocorrer a existência de horas extras nos dias de sábado.
Primeira situação
Acontece quando o trabalhador cumpriu todas as horas previstas da semana e, mesmo assim, terá que trabalhar no sábado, neste caso, todas as horas trabalhadas são contabilizadas como horas extras.
Segunda situação
Já a outra possibilidade ocorre quando o trabalhador cumpre sua jornada de atividade no sábado, mas no próprio sábado ele trabalha mais tempo do que é o previamente definido no contrato de trabalho.
Por exemplo, se você precisa trabalhar até as 13h do sábado, mas acabando exercendo atividade até as 15h, aqui, o trabalhador terá direito ao recebimento de 2 horas extras.
O regime de trabalho mais adotado no país consiste em 44 horas de trabalho por semana. Nesse sentido, o trabalhador normalmente exerce 8 horas de atividade por semana, o que em cinco dias úteis dão 40 horas.
Dessa maneira, sobram 4 horas que devem ser feitas aos sábados, assim, trabalhar aos sábados por si só não garante direito a hora extra. Mas sim qualquer atividade que ultrapassar essa jornada.
No caso do trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados, caso não exista acordo de trabalho, toda hora trabalhada é contada como uma nova hora extra e deve ser paga com acréscimo de 100%. Com exceção daquelas pessoas que trabalham de escala, como, por exemplo, 12×36, onde a jornada é diferenciada.
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