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Quem trabalha na jornada 12×36 tem direito a hora extra?

Vamos entender melhor como funciona a hora extra para os trabalhadores que exercem atividade na escala 12x36

Normalmente, quando vamos falar da jornada de trabalho, a jornada mais tradicional discutida é há de 8 horas por dia, o que dão as famosas 44 horas por semana, não é mesmo? Entretanto, existem outros tipos de escala, como, por exemplo, 12×36.

Na escala de 12×36, o trabalhador exerce atividade durante 12 horas seguidas e tem como direito descansar nas próximas 36 horas, ou seja. Na prática, funciona assim: uma pessoa pode trabalhar das 07h às 19h em uma segunda-feira, logo, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira.

Esse é um modelo de jornada de trabalho muito adotado em hospitais, áreas de segurança, vigilância, portaria, corpo de bombeiros e indústrias. Sua implementação só é válida diante de um acordo coletivo ou contrato individual previamente estabelecido entre a empresa e o trabalhador.

Apesar de ser um modelo simples e prático de se entender, a escala 12×36 costuma gerar muitas dúvidas aos trabalhadores, principalmente com relação às horas extras, pois, muitas pessoas que exercem atividade nessa escala não recebem em dinheiro a hora extra, mas sim em compensação de horas.

A Hora Extra na Jornada 12×36

Quando falamos sobre a hora extra na jornada de trabalho 12×36, é importante entender as regras e limitações estabelecidas pela legislação trabalhista. A hora extra é caracterizada pelo trabalho realizado além da jornada regular de trabalho e deve ser remunerada conforme as leis vigentes.

Pensando nisso, a legislação prevê que o empregado pode trabalhar até 220 horas por mês e que, na escala 12×36 as jornadas costumam somar somente 180 horas em um período mensal, logo, é possível entender que as horas extras podem fazer parte deste tipo de jornada de trabalho.

Mesmo com esse fato, é preciso cautela, evitando as horas extras nesse regime, mas em resumo, sim. É totalmente possível que o trabalhador realize horas extras na escala 12×36, desde que estas horas não ultrapassem às 220 horas mensais.

Cálculo da Hora Extra na Jornada 12×36

O cálculo da hora extra na jornada 12×36 é baseado em um acréscimo percentual sobre o valor da hora normal de trabalho. Geralmente, é estabelecido um adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Exemplo: Se o valor da hora normal de trabalho é R$ 10,00, o valor da hora extra será de R$ 15,00.

Como Funciona a Compensação das Horas Extras?

Na jornada 12×36, a compensação das horas extras pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo do acordo estabelecido entre o empregador e o empregado. Algumas opções comuns são:

  1. Banco de Horas: As horas extras podem ser acumuladas em um banco de horas e posteriormente compensadas com folgas ou redução da jornada em outros períodos.
  2. Pagamento em Dinheiro: As horas extras podem ser pagas diretamente em dinheiro, conforme o valor estabelecido pela legislação trabalhista.

É importante que as regras de compensação sejam acordadas de forma clara e transparente entre as partes envolvidas.

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