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Quer pedir demissão mas não tem carteira assinada? Descubra seus direitos

Veja o que fazer caso queira pedir demissão mas não possua carteira de trabalho assinada

Seja por insatisfação, ou por vontade de procurar algo melhor, um assunto que gera muitas dúvidas e medos no trabalhador é quanto ao pedido de demissão. Essa situação fica ainda mais delicada quando o mesmo não possuí registro na carteira de trabalho.

Normalmente quem trabalha de carteira assinada consegue pleitear os seus direitos, afinal ali existe a comprovação de vínculo profissional, logo existe uma segurança que a empresa pague as devidas verbas do trabalhador.

Mas afinal, e quando o trabalhador não possuí carteira assinada? Como funciona o processo para pedir demissão? Será que o trabalhador possuí algum direito? Bom, se você quer saber a resposta, continue a leitura!

Como funciona o pedido de demissão

Existem três tipos de demissão, sendo eles:

1 – Pedido de demissão por vontade do empregado

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.

Nesse caso, o trabalhador tem para receber os seguintes direitos:

  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais (se houver);
  • Horas extras (se houver).

2 – Acordo entre as partes

Também conhecida como demissão por comum acordo, acontece por acordo entre trabalhador e empresa, em que juntos decidem por encerrar o contrato de trabalho.

Na regra da demissão de acordo entre ambas as partes, o trabalhador recebe os seguintes direitos:

  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • 50% do valor referente ao aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais (se houver);
  • Horas extras (se houver).

3 – Rescisão indireta

Já a rescisão indireta acontece quando ocorre uma falta grave do empregador e não do trabalhador, é como se fosse uma justa causa ao contrário. Como se o trabalhador demitisse a empresa por justa causa.

Por fim, na rescisão indireta o trabalhador receberá os seguintes direitos:

  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais (se houver);
  • Horas extras (se houver).

Quero pedir demissão, mas não tenho carteira assinada

O trabalhador que exerce função sem carteira assinada na prática não possui nenhum direito trabalhista, exceto caso se comprove vínculo empregatício.

De fato, caso você venha pedir demissão, mas não possui carteira assinada, o empregador só pagará os seus direitos se quiser, ou seja, o trabalhador ficará na mão do empregador até que se comprove o vínculo empregatício, que ocorre através do poder judiciário.

Nesse sentido, o primeiro passo será contratar um advogado que ajudará você a preencher os critérios necessários para que seja reconhecido o vínculo empregatício. Lembrando que o vínculo empregatício é definido com base em:

  • Pessoalidade;
  • Não eventualidade;
  • Subordinação;
  • Onerosidade.

Para comprovar o vínculo empregatício, você deverá ter em mãos, documentos que comprovem a relação de trabalho, normalmente serve como prova os seguintes documentos:

Confira todos os documentos que você vai precisar juntar:

  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Recibos de pagamento de salário;
    •  Pode ser o extrato da sua conta bancária;
  • Crachá com os dados do trabalhador;
  • Uniforme;
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação;
  • Recibos ou cartão de controle de ponto;
  • Testemunhas;
  • Dentre outras provas.

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