Ranking dos nomes mais registrados em 2023
Miguel e Helena foram os nomes mais populares de 2023, de acordo com os Cartórios de Registro Civil
É hora de saber quais os nomes mais registrados no Brasil. Afinal, estamos no final do ano, e o que não faltam são estatísticas. De acordo com os Cartórios de Registro Civil, que se basearam na Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Miguel e Helena foram os nomes mais populares de 2023.
Esses quatro nomes são os mais escolhidos em 23 estados do Brasil. Segundo a Arpen-Brasil, outros nomes também estão na lista como “Maria Cecilia”, “Arthur” e “Ravi”.
O campeão é o nome Miguel que aparece na liderança pelo quarto ano consecutivo. Antes o mais escolhido era Enzo Gabriel, em 2019. Bebês chamados de Miguel, inclusive, não saem do top 10 desde 2015.
A Arpen-Brasil destacou que nomes de meninas que deixaram o top 10 foram Maria Eduarda e Maria Clara. Agora, os nomes mais escolhidos são Helena, Alice e Maria Alice.
Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen, disse que atualmente as pessoas também estão escolhendo para suas crianças nomes de filhos de influenciadores.
“Antes os nomes de personagens de novelas ou mesmo do futebol eram naturalmente destaque nos rankings, mas agora têm sido substituídos pelo fenômeno dos influenciadores digitais“, afirmou.
Os registros foram coletados pela Arpen-Brasil até 14 de dezembro de 2023. Confira o top 10, segundo a Arpen:
- 1º Miguel 25.584
- 2º Helena 23.507
- 3º Gael 22.822
- 4º Theo 20.172
- 5º Arthur 20.113
- 6º Heitor 20.033
- 7º Maria Alice 19.526
- 8º Alice 17.848
- 9º Davi 17.350
- 10º Laura 17.067
Qual o tempo para você registrar seu filho?
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos no país deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Leia também | As 20 palavras mais usadas no mundo gamer
Multas
Segundo a ANOREG/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, o texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
Comentários estão fechados.