Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Recebi herança em 2022, preciso declarar o Imposto de Renda este ano?

Saiba agora se quem recebeu herança deverá declarar o Imposto de Renda este ano

Quando chega o prazo do Imposto de Renda (IR), é mais do que normal que os contribuintes se sintam inseguros quanto a necessidade ou não de prestar contas ao Fisco.

Essa insegurança acaba se intensificando quando a pessoa nunca declarou o Imposto de Renda, mas recebeu uma herança. Logo, surge a dúvida, será que preciso declarar o IR por ter recebido herança?

Se você também tem essa dúvida e quer saber se, de fato, precisa ou não declarar o Imposto de Renda, saiba que você está no lugar certo e terá sua resposta agora!

Recebi herança, preciso declarar o IR?

Sim! Todas as pessoas que eram representantes legais de uma pessoa que faleceu, ou que recebeu herança em 2022 deverão realizar a declaração do Imposto de Renda este ano.

No caso do representante legal do falecido, o mesmo é responsável por declarar até que comece a andar o processo de inventário.

Preciso pagar imposto sobre herança?

Não! Você não precisará pagar imposto sobre a herança, isso porque se considera a herança como um rendimento isento e não tributável, logo, não é necessário pagar imposto.

Todavia, caso o valor lançado como herança seja maior do que o que foi informado na última declaração do Imposto de Renda do falecido, essa diferença será tributada como ganho de capital.

Declaração de recebimento da herança

A melhor alternativa para você que é um marinheiro de primeira viagem quanto a declaração do Imposto de Renda, é buscar um contador para lhe ajudar a realizar sua declaração.

Contudo, caso você já saiba como funciona o processo, é simples realizar essa declaração sobre o recebimento da herança, vejamos:

Bens e direitos recebidos da herança devem ser informados na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Em seguida, você deve selecionar o item 14 de “Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças” e informar o nome e CPF do falecido.

Importante!

  • Não deixe de ver a legislação que trata do ganho de capital no campo de “Alienação de Bens e Direitos”. Isso porque, em algumas situações, mesmo com ganho na venda não há incidência no imposto de renda.
  • Os herdeiros que receberam bens também devem informar isso na ficha de “Bens e Direitos”.

Por fim, vá para o campo de “Discriminação” para informar detalhadamente o bem ou direito ao qual foi recebido de herança, inclusive informe os dados do espólio.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.