Recebi uma advertência no trabalho, posso ser demitido?
Muitos trabalhadores temem ser advertidos no trabalho. Mas será que a advertência pode se transformar em uma demissão? Vamos descobrir agora!
A advertência no trabalho é um assunto que causa grande preocupação para a maioria dos trabalhadores. Afinal de contas, elas são os primeiros sinais de que algo que você está fazendo no trabalho não está sendo feito como deveria.
Logo, para muitos trabalhadores, principalmente os mais ansiosos, ao tomar uma advertência muitos deles começam a se preocupar e temem até mesmo pela mais temida penalidade que a empresa pode aplicar aos colaboradores, a demissão com justa causa.
Contudo, é preciso entender alguns pontos sobre a advertência trabalhista, o principal deles é que a advertência não possui caráter punitivo, ou seja, a empresa não está lhe punindo, mas sim, educando, mostrando onde exatamente você errou, de modo a fazer com que você não cometa mais erros.
Por quais motivos posso ser advertido?
A aplicação de uma advertência deve ser feita com extrema cautela por parte da empresa, tendo em vista que cada indivíduo se comporta de maneira única, com sua própria visão com relação ao convívio no trabalho.
Entretanto, existem algumas situações mais comuns que podem fazer com que a empresa aplique a advertência aos seus colaboradores, sendo elas, devido à:
- Atrasos frequentes sem motivo;
- Faltas sem justificativa;
- Falta de atenção ou vontade de exercer suas funções;
- Não utilização de uniformes e itens de segurança (EPIs);
- Tratar colegas de forma desrespeitosa ou preconceituosa;
- Deixar de tomar devido cuidado com as ferramentas e ambiente de trabalho;
- Falhas repetidas cometidas por falta de atenção ou interesse;
- Conversa com conteúdo inadequado (fofoca, teor sexual, falar da vida dos colegas, etc.);
- Uso excessivo do celular;
- Atrapalhar ou impedir que colegas realizem seus trabalhos.
Esses são alguns exemplos de situações mais comuns que podem fazer com que o empregador aplique uma advertência aos seus colaboradores.
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Posso ser demitido por tomar uma advertência?
Depende! Esse assunto não é tão simples assim, embora seja possível que uma advertência se torne uma demissão, é pouco provável que uma demissão por justa causa aconteça, principalmente porque a advertência tem como premissa educá-lo e fazê-lo se atentar ao que você está fazendo de errado.
Logo, como a advertência já é algo que deve ser aplicada com extrema cautela por parte do empregador, imagine aplicar uma penalidade ainda mais severa como a demissão por justa causa.
Dessa maneira, tudo dependerá da gravidade do erro cometido pelo trabalhador. No caso, a advertência pode se tornar uma demissão por justa causa, apenas se a falta cometida pelo trabalhador se enquadre em alguma das seguintes situações:
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Perda da habilitação profissional.
- Prática constante de jogos de azar;
- Violação de segredo da empresa.
Recebi uma advertência, quais os meus direitos?
Como frisamos várias vezes ao longo do texto, a advertência no trabalho possui cunho educativo. Todavia, mesmo que o empregador tenha o direito de disciplinar seus colaboradores, tudo deve ser feito de maneira igualitária e sem que submeta os trabalhadores a situações vexatórias.
Dessa maneira, a empresa está proibida de criar um livro ou mural para divulgar as advertências, ou ainda aplicar uma advertência humilhando o colaborador em frente a outros colegas de trabalho para tentar “educar os funcionários”, afinal isso é uma exposição desnecessária e abusiva.
Dessa maneira, o trabalhador poderá recorrer à justiça caso a advertência tenha sido aplicada de forma vexatória e abusiva, cabendo inclusive uma indenização por danos morais.
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