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Receita cruzará dados e pegará sonegadores do Imposto de Renda

Sofisticados sistemas de cruzamento de dados garantem a Receita Federal detectar sonegadores do Imposto de Renda

Daqui a pouco menos de duas semanas, terá início o novo prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2023 a entrega terá início no dia 15 de março e seguirá até o dia 31 de maio.

Com a chegada de mais um período de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal está pronta para testar novos avanços tecnológicos a partir do cruzamento de dados cujo objetivo será pegar os sonegadores.

Logo, o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração deste ano, para tentar enganar o leão, precisa pensar bem antes de tomar essa atitude. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados apresentados pelo contribuinte.

Por que a Receita Federal realiza o cruzamento de dados?

Em decorrência da complexidade exigida na legislação tributária brasileira e a consequente alta carga de tributos que incidem sobre as operações e faturamento, que acaba onerando as finanças, é compreensível encontrar dificuldades no momento de enviar as obrigações para a Receita e Secretarias.

Diante de tantos órgãos reguladores aos quais prestamos contas, é através de entrega de obrigações acessórias que a Receita Federal detém os dados para o cruzamento das informações fiscais dos contribuintes brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Dessa forma, é através desse cruzamento de dados que a Receita Federal consegue identificar possíveis irregularidades e detectar sonegação e fraude fiscal realizada pelo contribuinte. Assim, conseguimos compreender a importância no cruzamento das informações.

Contribuinte não tem como fugir

É preciso estar ciente que não tem muito para onde fugir, afinal, imaginemos que você usou o cartão de crédito em algum momento em determinada loja, bom, saiba que a loja irá declarar seus impostos e apresentará a venda feita a você.

Somente de você ter uma conta-corrente ou poupança também já é suficiente para que você seja identificado, afinal de contas, os bancos também precisarão apresentar as informações através da Declaração de Informações de Movimentações Financeiras.

A seguir, conheceremos algumas obrigações acessórias aos quais o fisco realiza o cruzamento de dados e poderá identificar você em uma possível sonegação de impostos.

  • DIMP — Declaração de Informações de Meios de Pagamentos;
  • ECD — Escrituração Contábil Digital;
  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
  • E-Financeira;
  • DMED — Declaração de Serviços Médicos;
  • IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física;
  • EFD CONTRIBUIÇÕES — Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
  • EFD ICMS-IPI — Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI;
  • EFD REINF — Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
  • e-Social;
  • DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Os sistemas de cruzamento de dados da Receita visam não somente apurar os rendimentos reais obtidos pelos contribuintes, assim como procuram certificar-se de que as despesas dedutíveis do imposto de renda informadas na declaração realmente existem.

Por meio de demonstrativos e declarações mencionados, o Fisco garante acesso a todo e qualquer tipo de movimentação realizada por uma pessoa física ou jurídica, seja para receber um valor ou efetuar um gasto.

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