Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites
O contribuinte já deve se preparar para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024. O prazo para entrega começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio
O contribuinte já deve se preparar para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024. O prazo para entrega começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Na quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
Neste ano, existe a expectativa da Receita receber 43 milhões de declarações. No ano passado, segundo o fisco, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Houve alteração nas tabelas progressivas anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós), conforme a Lei 14.663/2023.
Os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023, estão isentos de apresentar a declaração, de acordo com as novas regras.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Se você recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Segundo a Receita Federal, será obrigado a declarar o cidadão que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
Preenchimento da declaração
Neste ano, será obrigatório o preenchimento da declaração a pessoa que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
O contribuinte que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Segundo a Agência Brasil, em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
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Multa por atraso na entrega da declaração
O contribuinte que não entregar a declaração até o dia 31 de maio de 2024, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Para a pessoa que optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
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