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Receita Federal alerta quem é MEI, fique atento a mudança

MEI tem mudança no pagamento dos seus Impostos que começa nesse mês, fique atento para não ser pego de surpresa.

Ocorreu uma mudança no salário mínimo por meio da Medida Provisória n.º 1172, onde o salário mínimo passou de R$1.302,00 para R$1.320,00.

Essa mudança também impacta os microempreendedores individuais, afinal o valor da contribuição do MEI é embasado no valor do mínimo, confira o novo valor. 

Mudanças no valor da contribuição do MEI

Como mencionado com a mudança do mínimo o MEI terá que pagar um novo valor dos impostos recolhidos, ou seja, será cobrado um valor maior, confira como era e como ficou: 

Valor da contribuição com o mínimo de R$ 1.302, era da seguinte forma:

  • Comércio ou indústria (5% INSS + ICMS): R$ 66,10.
  • Prestação de serviços: (5% INSS + ISS): R$ 70,10.
  • Comércio e prestação de serviços (5% INSS + ISS + ICMS): R$ 71,10.
  • MEI caminhoneiro (12% INSS  + ISS + ICMS): R$ 162,24.

Valor da contribuição com o mínimo o novo mínimo de R$ 1.320:

  • Comércio ou indústria (5% INSS + ICMS): R$ 67,00.
  • Prestação de serviços: (5% INSS + ISS): R$ 71,00.
  • Comércio e prestação de serviços (5% INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.
  • MEI caminhoneiro (12% INSS  + ISS + ICMS): R$ 164,40.

Cobrança começa em junho

O valor reajustado do DAS-MEI iniciara sua cobrança com o novo valor nos boletos com vencimento a partir deste mês que vence no dia 20 de junho.

Sendo assim, é importante estar atento ao novo valor, para se organizar financeiramente e não ser pego de surpresa no dia do pagamento.

Vantagens de formalizar o MEI e realizar a contribuição 

O trabalhador autônomo ganha uma série de vantagens ao se tornar microempreendedor individual indo de vantagens bancárias e previdenciárias, confira:

Benefícios do INSS: o acesso a benefícios previdenciários é um direito do MEI e ele pode obter os seguintes:

  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição)

Isenção de impostos: quando o trabalhador se formaliza como Microempreendedor Individual ele se torna isento do pagamento de diversos impostos como, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Benefícios em bancos e instituições financeiras: ao abrir o MEI você passa a ter um CNPJ o que acaba garantindo vantagens por poder possuir acesso a uma conta jurídica, sendo acesso a crédito com juros menores. 

Emissão de nota fiscal: o MEI pode faturar seus serviços ou vendas de produtos a clientes, ou seja, pode emitir nota fiscal, o que ampliará seus negócios, pois muitos autônomos perdem serviços por emitir nota.

Desconto na compra de carro zero: por ter um CNPJ outra vantagem do MEI é pode r comprar um veículo novo com desconto que pode chegar até 30%, mas, hoje em dia esse desconto gira em torno de 8%, o que mesmo assim é um excelente benefício.

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