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Receita Federal: cidadão vai poder saber se está devendo declaração do IR

A informação já está disponível na internet. A consulta poderá ser feita na página da Receita, no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda

Desde sexta-feira (7) o contribuinte pode saber se está devendo alguma declaração do Imposto de Renda, deste ou de anos anteriores, para a Receita Federal. 

A informação já está disponível na internet. A consulta poderá ser feita na página da Receita, no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Para acessar o serviço e verificar a situação basta informar a conta gov.br.

Declarações que não foram entregues

Segundo informações do Banco Central, as declarações que não foram entregues vão aparecer como “omissas”. Para você poder checar se está devendo a entrega de alguma declaração, basta acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Ao clicar no ano em que aparece a omissão, haverá duas opções: “preencher a declaração” ou “consultar os motivos da omissão”.

Declarações em atraso

Você vai poder preencher as declarações em atraso. Isso porque estará disponível uma declaração pré-preenchida, já com os dados que eventualmente faltaram no primeiro envio. 

Caso você tenha recebido algum rendimento acima de determinado valor, por exemplo, a Receita mostrará as informações omitidas, o que vai facilitar a entrega.

A Receita Federal disse que o melhor que o contribuinte pode fazer para evitar problemas, é regularizar sua situação. Mesmo em atraso, o envio das declarações com omissão são importantes porque evita que o seu CPF seja classificado como “pendente de regularização”.

O sistema permite você consultar também o status da declaração do IR 2023. Neste caso, será possível verificar se há alguma pendência, se está na fila de restituição ou se caiu na malha fina. 

O que acontece quando você não declara o Imposto de Renda?

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras. 

Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”.

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Quem precisa declarar?

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte.
  • Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito.
  • Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
  • Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pessoas que são donas de bens que valem mais de R$ 300 mil.
  • Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

Quem não entregou sua declaração até 31 de maio deste ano, deverá entrar em contato com a Receita Federal para regularizar sua situação.

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