A Receita Federal desde 1º de janeiro de 2025 passou a ter acesso a um volume ainda maior de dados financeiros, incluindo aqueles provenientes de transações com cartão de crédito e Pix. A regra está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
A Receita agora possui uma visão mais abrangente das movimentações financeiras dos brasileiros, o que permite identificar possíveis inconsistências entre a renda declarada e os gastos realizados.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
A medida pode estimular a formalização de atividades econômicas, uma vez que fica mais difícil ocultar receitas provenientes de trabalhos informais.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
Segundo a Agência Brasil, a norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
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A Receita Federal recebe informações detalhadas sobre as transações financeiras, como:
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança, que entrou em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
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