Na terça-feira (12), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, por 10 votos contra 2, projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador.
De acordo com o texto, os trabalhadores podem ter jornada reduzida para até 30 horas semanais sem desconto na folha de pagamento.
No entanto, existe uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e patrão em convenção coletiva de trabalho. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
“A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, afirma no relatório o senador e relator do texto Paulo Paim (PT-RS).
Segundo a Agência Brasil, estava presente à sessão, o autor original do projeto, o senador Weverton (PDT-MA). Ele aproveitou para agradecer o apoio e lembrou que a legislação do trabalho foi muito afetada nos últimos anos.
“Nós temos que, mais do que nunca, fortalecer essa relação entre empregado e empregador. Eu sempre digo, em defesa do nosso trabalhador, que nós precisamos ter uma correlação justa, fraterna e boa para que seja possível, em um país complicado e dinâmico como o nosso, estar sempre aberto para novos investidores, novos empreendedores e ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados”, comentou.
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A Reforma Trabalhista de 2017 permite que a jornada diária de trabalho possa ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador.
Desta forma, os empregadores podem ajustar os horários de trabalho e diminuir o tempo de trabalho, desde que haja um acordo entre as partes ou um acordo coletivo com os funcionários.
É possível trabalhar seis horas em turnos que se revezam sem interrupção, a menos que haja uma negociação entre os trabalhadores e a empresa.
Essas regras estão detalhadas nos artigos 58 a 65 da parte II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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