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Rescisão indireta: entenda o que é, como funciona e quando deve ser aplicada

Muitos trabalhadores já ouviram falar da rescisão indireta mas desconhecem como essa regra funciona

Muitos trabalhadores já ouviram falar da rescisão indireta mas desconhecem como essa regra funciona. Neste caso, não é o empregador, que solicita o rompimento do contrato de trabalho, e sim o funcionário. Isso acontece quando o empregador comete alguma falta grave ou viola as normas trabalhistas, tornando o ambiente de trabalho insustentável para o trabalhador.

Como funciona a rescisão indireta?

O empregado tem o direito de considerar o contrato rescindido e pleitear todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. No entanto, para isso acontecer, é necessário comprovar que o empregador cometeu alguma infração que justifique a rescisão, como assédio moral, não pagamento de salários, descumprimento das normas de segurança, entre outros.

O trabalhador deve notificar o empregador sobre a rescisão, explicando a falta grave e a decisão de rescindir o contrato. Ao fazer isso, você deve entrar com uma ação trabalhista para pedir a rescisão indireta e as indenizações cabíveis.

Veja as situações que a rescisão indireta pode ser aplicada 

  • Assédio moral ou sexual: Quando o funcionário é submetido a situações humilhantes, constrangedoras ou que prejudiquem sua integridade física ou psicológica.
  • Não pagamento de salários ou benefícios: Quando o empregador deixa de pagar salários, férias, 13º salário ou outros direitos trabalhistas.
  • Descumprimento das normas de segurança: Quando o empregador expõe o funcionário a riscos à saúde ou à vida.
  • Violação de direitos trabalhistas: Quando o empregador descumpre qualquer cláusula do contrato de trabalho ou da legislação trabalhista.

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Quais os direitos do funcionário em caso de rescisão indireta?

Quando você solicita a rescisão indireta terá direito de receber:

Indenização por danos morais: caso tenha sofrido algum dano psicológico em decorrência das atitudes do empregador.

Indenização por danos materiais: nos casos em que você teve algum prejuízo financeiro, como gastos com tratamento médico ou psicológico.

Salários atrasados e demais verbas rescisórias: dará você direito de receber todos os valores a que teria direito em caso de demissão sem justa causa. 

O empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do funcionário.

É importante ressaltar que a rescisão indireta é um processo complexo e que exige a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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