Direitos do empregado que pede demissão / Imagem freepik
Muitos trabalhadores já ouviram falar da rescisão indireta mas desconhecem como essa regra funciona. Neste caso, não é o empregador, que solicita o rompimento do contrato de trabalho, e sim o funcionário. Isso acontece quando o empregador comete alguma falta grave ou viola as normas trabalhistas, tornando o ambiente de trabalho insustentável para o trabalhador.
O empregado tem o direito de considerar o contrato rescindido e pleitear todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. No entanto, para isso acontecer, é necessário comprovar que o empregador cometeu alguma infração que justifique a rescisão, como assédio moral, não pagamento de salários, descumprimento das normas de segurança, entre outros.
O trabalhador deve notificar o empregador sobre a rescisão, explicando a falta grave e a decisão de rescindir o contrato. Ao fazer isso, você deve entrar com uma ação trabalhista para pedir a rescisão indireta e as indenizações cabíveis.
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Quando você solicita a rescisão indireta terá direito de receber:
Indenização por danos morais: caso tenha sofrido algum dano psicológico em decorrência das atitudes do empregador.
Indenização por danos materiais: nos casos em que você teve algum prejuízo financeiro, como gastos com tratamento médico ou psicológico.
Salários atrasados e demais verbas rescisórias: dará você direito de receber todos os valores a que teria direito em caso de demissão sem justa causa.
O empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do funcionário.
É importante ressaltar que a rescisão indireta é um processo complexo e que exige a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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