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Rescisão indireta: entenda o que é, como funciona e quando deve ser aplicada

Muitos trabalhadores já ouviram falar da rescisão indireta mas desconhecem como essa regra funciona. Neste caso, não é o empregador, que solicita o rompimento do contrato de trabalho, e sim o funcionário. Isso acontece quando o empregador comete alguma falta grave ou viola as normas trabalhistas, tornando o ambiente de trabalho insustentável para o trabalhador.

Como funciona a rescisão indireta?

O empregado tem o direito de considerar o contrato rescindido e pleitear todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. No entanto, para isso acontecer, é necessário comprovar que o empregador cometeu alguma infração que justifique a rescisão, como assédio moral, não pagamento de salários, descumprimento das normas de segurança, entre outros.

O trabalhador deve notificar o empregador sobre a rescisão, explicando a falta grave e a decisão de rescindir o contrato. Ao fazer isso, você deve entrar com uma ação trabalhista para pedir a rescisão indireta e as indenizações cabíveis.

Veja as situações que a rescisão indireta pode ser aplicada

  • Assédio moral ou sexual: Quando o funcionário é submetido a situações humilhantes, constrangedoras ou que prejudiquem sua integridade física ou psicológica.
  • Não pagamento de salários ou benefícios: Quando o empregador deixa de pagar salários, férias, 13º salário ou outros direitos trabalhistas.
  • Descumprimento das normas de segurança: Quando o empregador expõe o funcionário a riscos à saúde ou à vida.
  • Violação de direitos trabalhistas: Quando o empregador descumpre qualquer cláusula do contrato de trabalho ou da legislação trabalhista.

Leia também | Aumento no limite de faturamento do MEI: como anda o processo?

Quais os direitos do funcionário em caso de rescisão indireta?

Quando você solicita a rescisão indireta terá direito de receber:

Indenização por danos morais: caso tenha sofrido algum dano psicológico em decorrência das atitudes do empregador.

Indenização por danos materiais: nos casos em que você teve algum prejuízo financeiro, como gastos com tratamento médico ou psicológico.

Salários atrasados e demais verbas rescisórias: dará você direito de receber todos os valores a que teria direito em caso de demissão sem justa causa. 

O empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do funcionário.

É importante ressaltar que a rescisão indireta é um processo complexo e que exige a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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