Restituição do Imposto de Renda 2023, confira as datas de pagamento
O Calendário da Restituição do Imposto de Renda mostra as datas em que o governo federal começará a pagar as restituições devidas aos contribuintes.
A restituição da declaração do Imposto de Renda visa devolver aos contribuintes parte dos impostos que eles pagam ao Governo Federal.
O envio da declaração ocorre anualmente, e é obrigatório para quem recebe rendimentos tributáveis acima de um determinado limite.
Para realizar o processo de restituição, o contribuinte deverá enviar a Declaração de Imposto de Renda, onde são informados todos os rendimentos recebidos durante o ano, os gastos dedutíveis e os tributos pagos. A partir desses dados, o governo calcula o valor da restituição a ser devolvido.
Calendário da Restituição do Imposto de Renda
Existe um ordem de prioridade para a restituição da declaração do imposto de renda que este ano a ordem é da seguinte forma:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário de pagamentos
A data do primeiro lote está liberada para o dia 31 de maio e os outros pagamentos ocorreram no último dia útil de cada mês até o último lote que será pago em 29 de setembro, confira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro;
Os valores do pagamento da restituição podem ocorrer por indicação direta ou através da chave PIX e a receita só aceita a chave PIX que seja o CPF.
Um adendo importante é que o pagamento da restituição não pode ocorrer por meio de contas de terceiros ou conta-salário.
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda
O contribuinte tem que realizar o envio da sua declaração de Imposto de Renda em 2023 até o dia 31 de maio.
Quem deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo previsto incorre em multa.
O valor da penalidade varia conforme o tempo de atraso: se for entregue até 30 dias após o prazo, a multa será de 1% sobre o total devido; se for entregue após este período, a multa será de 2%.
Além disso, se o contribuinte deixar de entregar a declaração por mais de 180 dias, a multa será de 20% sobre o total devido.
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