O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes que os trabalhadores podem ter acesso. Como seu nome sugere, o mesmo é liberado quando o trabalhador está em um momento de desemprego, após ter sido demitido sem justa causa.
Nesse sentido, o seguro-desemprego se trata de um valor que é pago para o trabalhador num período de três a cinco meses, para que, enquanto esteja em situação de desemprego e em busca de uma recolocação profissional, não fique sem renda.
Entretanto, para garantir acesso ao seguro-desemprego é necessário se atentar a algumas regras do benefício, que são fundamentais para garantir ou não a concessão do benefício.
Dentre as regras mais importantes, além de não ter sido demitido por justa causa, o que vai determinar a concessão do benefício e por quanto tempo é justamente o tempo que o trabalhador exerceu atividade de carteira assinada.
A principal regra para determinar se o trabalhador terá acesso ao seguro-desemprego é saber se ele foi demitido por justa causa ou não. Isso porque quem é demitido por justa causa perde diversos dos seus direitos trabalhistas.
Caso identificado que você não foi demitido por justa causa, agora outro fator determinante para a concessão ou não do benefício é a quantidade de meses trabalhados, que influencia diretamente na liberação ou não do seguro-desemprego, vejamos:
Primeira solicitação do seguro-desemprego: trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).
Segunda solicitação do seguro-desemprego: é preciso que o último emprego tenha tido tempo mínimo de 9 meses.
Terceira solicitação em diante do seguro-desemprego: a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá ter trabalhado pelo menos 6 meses no último emprego.
O seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas, para identificar quantas parcelas o mesmo receberá, tudo dependerá da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão. Vejamos:
— Para a primeira solicitação do seguro-desemprego:
— Para a segunda solicitação do seguro-desemprego:
— Para a terceira solicitação em diante do seguro-desemprego:
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