Se tem um assunto que foi de interesse de grande parte dos trabalhadores brasileiros é a famosa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), popularmente conhecida como a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A revisão em questão tinha como objetivo substituir a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, tendo em vista que desde 1999 esse índice está zerado. A ideia é substituir a TR por outro índice que acompanhe a inflação, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No entanto, além de alterar o índice de correção do FGTS, a ADI 5090 também pedia a restituição da perda dos valores ao longo dos anos, o que poderá resultar em uma devolução de mais de R$ 300 bilhões para milhares de trabalhadores.
O tema em questão começou a ser julgado no mês de abril, chamando ainda mais a atenção dos trabalhadores, mas rapidamente após alguns adiamentos, ninguém mais está falando sobre a revisão. Nesse sentido, como será que ficou a decisão da revisão do FGTS? Será que temos alguma?
Não! A revisão do FGTS ainda não foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a ação em questão inclusive está suspensa depois que o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista do processo, adiando o tema mais uma vez, que agora aguarda por uma nova data de julgamento.
Todavia, enquanto o magistrado não devolve o processo, existem algumas recomendações a serem feitas aos trabalhadores, como se vale a pena esperar a decisão do STF para ajuizar a ação, ou se os trabalhadores devem correr para entrar com a ação antes da decisão.
Existe um grande mito sobre o tema, justamente por ser uma ação que amplamente atinge milhões de trabalhadores em todo país. Todavia, é importante lembrar que para ingressar com a ação existem custos processuais.
Dessa forma, o primeiro passo aqui é verificar se a revisão compensa ou não para o seu caso. Em via de regra existem algumas recomendações que devem ser consideradas.
Caso você seja um trabalhador que após 1999 ficou a maior parte do tempo contratado de carteira assinada e com um salário ao menos razoável, talvez seja interessante, sim, ingressar com a ação antes do julgamento.
Já, caso você seja um trabalhador que ficou a menor parte do tempo após 1999 exercendo atividade de carteira assinada, e com salários mais baixos, não vale a pena ingressar com a ação, pois o dinheiro a ser restituído será muito baixo.
No caso, o motivo pelo qual os trabalhadores que podem receber grandes valores da revisão devem ingressar com a ação, é que o STF pode aplicar um efeito modular, onde garantirá o direito de restituição do valor somente para quem ingressou com ação.
Da mesma forma, o STF pode decidir que qualquer pessoa pode ter direito a revisão, o que acabará sendo vantajoso para quem possui um valor bem mais baixo para receber.
Entretanto, é importante esclarecer que, independente do caso de ingressar ou não com a ação, existe o risco do STF não aprovar a revisão do FGTS, onde, como consequência, não haverá restituição dos valores.
Ainda existe um último caso, onde o STF pode apenas decidir por trocar a Taxa Referencial por outro índice de correção do FGTS, mas sem que haja qualquer devolução de valores perdidos ao longo dos anos. Logo, é preciso muita calma para ingressar ou não com a ação.
Atualmente, existem três maneiras de se ingressar com a ação de revisão do FGTS, sendo elas:
Através de um advogado
Essa é a alternativa mais recomendada de ingressar com a ação de revisão do FGTS, tendo em vista que o profissional é quem ficará responsável pela representação do trabalhador, assim como assessorar o trabalhador e calcular o valor exato que o mesmo tem para receber.
Pela Defensoria Pública da União
Trabalhadores de baixa renda que não conseguem arcar com as custas processuais podem ingressar com a ação através da Defensoria Pública da União.
Através de ação coletiva
Por último, mas não menos importante, o sindicato do setor de atuação do trabalhador poderá pleitear uma ação coletiva de revisão do FGTS.
No caso, o sindicato que ingressar com ação não pode cobrar a adesão do associado no processo, nem mesmo taxas ou quaisquer outros custos.
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