Está marcado para acontecer no dia 20 de abril, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014 no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Supremo decida em favor dos trabalhadores, os brasileiros poderão receber cerca de R$ 300 bilhões para quem trabalhou desde 1999 de carteira assinada.
Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade, pede a mudança do índice de correção monetária utilizado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque, atualmente, para corrigir os valores do FGTS a Caixa Econômica Federal usa como referência a Taxa Referencial (TR).
Acontece que a TR em questão está zerada a muitos anos, sendo assim, quando a Caixa atualizará os valores do FGTS dos trabalhadores, não há ganho algum, e pior, os trabalhadores estão perdendo dinheiro, afinal sem uma devida correção e com os avanços da inflação ao longo dos anos, a inflação está comendo o dinheiro dos brasileiros.
Na lógica, o Governo Federal aplica uma correção monetária sobre o saldo do FGTS dos trabalhadores para que o Fundo de Garantia não fique defasado com os avanços da inflação no país.
Contudo, como a TR está zerada desde 1999, já fazem quase 24 anos que os trabalhadores estão sofrendo com o prejuízo, pois a inflação está pouco a pouco “corroendo” o saldo do FGTS dos brasileiros.
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A correção no saldo do FGTS existe, pois enquanto o trabalhador não realiza o saque dos valores do Fundo de Garantia, o governo pode utilizar os recursos disponíveis para financiar obras como de saneamento básico e infraestrutura.
Assim, como o governo, toma “emprestado” esse dinheiro que é do trabalhador, o mesmo precisa realizar uma correção anual para compensar o dinheiro que usou do FGTS. Indiretamente o brasileiro acaba sendo um investidor e precisa ter o retorno do investimento através da correção monetária.
Contudo, como a TR está zerada desde 1999, a ADI em questão pede que a Taxa Referencial seja substituída por outro índice de correção que acompanhe a inflação, como, por exemplo, o INPC ou o IPCA.
Todo e qualquer trabalhador brasileiro que exerceu atividade de carteira assinada em algum momento após 1999 até os dias atuais tem direito a revisão do FGTS.
Isso vale mesmo para aqueles que ao longo dos anos já sacaram parte ou todo o saldo que possuíam nas contas do FGTS, pois enquanto tinham saldo também foram prejudicados pela correção monetária.
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