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Revisão do FGTS saí essa semana para os trabalhadores

Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF), começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, mais conhecida pelos trabalhadores como revisão do FGTS.

Entretanto, o julgamento acabou sendo suspenso na última quinta-feira (20), pela ministra Rosa Weber, logo após os ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça apresentaram seus votos.

Vale lembrar que tanto o ministro Luis Roberto Barroso, quanto o ministro André Mendonça, votaram em favor dos trabalhadores, ou seja, pela mudança na correção do fundo.

Dessa forma, a revisão do FGTS retornará ao plenário do STF na próxima quinta-feira (27), onde os demais ministros devem apresentar os seus votos. Para Barroso, que é o relator do tema, o mesmo defendeu que o dinheiro dos trabalhadores deve ter ao menos a remuneração da poupança.

Quais trabalhadores têm direito a revisão?

Praticamente todos os trabalhadores brasileiros que trabalharam de carteira assinada em algum momento de 1999 a 2023 possuem direito a revisão do FGTS.

Podemos dizer que existem duas situações que podem determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ou não para o trabalhador, as situações são as seguintes: a estabilidade e o salário do trabalhador.

Por exemplo, o trabalhador que não teve um grande salário, mas permaneceu por muitos anos na mesma empresa, ou muitos anos trabalhando direto de carteira assinada, é possível que essa pessoa tenha bons valores a receber.

Da mesma forma, pessoas que recebem salários mais altos e também tiveram um bom período de tempo trabalhando de carteira assinada, poderão, sim, se beneficiar da revisão.

Já os trabalhadores que ficaram longos anos sem trabalhar de carteira assinada, e que ainda por cima recebiam pouco, a revisão não valerá a pena.

Documentação para ajuizamento da ação

Para ingressar com a ação, os trabalhadores precisam dos seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando a guia do extrato do FGTS no site da Caixa.

Tudo depende da decisão do STF

É importante lembrar que tudo dependerá da decisão do STF, isso porque, o Supremo pode decidir em favor dos trabalhadores ou não.

Mas existe um detalhe que é a possibilidade do Supremo aplicar um efeito modular em que somente quem já ingressou com a ação poderá receber.

Mas claro, também existe a situação em que o Supremo pode declarar a vitória e permitir a revisão para todos os brasileiros, o que deve ser decidido nesta semana.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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