Para aqueles trabalhadores que pensavam que não eram obrigados a trabalhar no sábado pois achavam que não era dia útil, saiba que seu pensamento estava errado. O sábado é dia útil. A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988.
Caso você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.
Nos casos em que a empresa não tenha expediente no sábado, ela terá que cumprir a norma que exige que o salário seja depositado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Desta forma, se empresa tiver expediente no sábado e puder fazer o pagamento sábado, ele ocorrerá no sábado
Porém, a empresa que não tem expediente aos sábados ou que faz o depósito por transferência bancária, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira imediatamente anterior ao sábado.
De acordo com a lei trabalhista, a jornada semanal de trabalho deverá ser de 44 horas, com o limite de 8 horas de trabalho por dia — no entanto, as empresas adaptam a regra, para que o expediente aos sábados não seja de apenas 4 horas.
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Existem empresas que decidem ter uma jornada de trabalho de apenas 40 horas semanais. Essa opção é feita por exemplo pelos escritórios administrativos e contábeis. Nesse caso, o sábado é considerado um dia útil não trabalhado.
A empresa precisa ficar atenta a um detalhe: Os feriados que caírem no sábado, não são considerados um dia útil de trabalho. Caso ocorra o expediente no sábado, o empregador deve pagar hora extra 100% ao trabalhador.
O custo do trabalho aos sábados não é diferente do custo da hora normal de trabalho vigente de segunda a sexta.
Se o trabalhador estiver cumprindo a jornada acordada em contrato, isto é, as 4 horas de trabalho aos sábados considerando o regime de 44 horas semanais, a empresa não tem gastos adicionais com isso.
Se a empresa exige que o colaborador extrapole essa carga horária, então, ela tem a obrigação de pagar horas extras ou adotar o banco de horas.
O trabalho aos sábados é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 58 da CLT, a jornada comum de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Já o artigo 59 da CLT determina que o colaborador pode cumprir até duas horas extras por dia, desde que isso seja combinado em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Se o contrato de trabalho determina que o funcionário deve cumprir 44 horas de trabalho semanais, ele deve cumprir a escala 6×1.
Ou seja, o colaborador trabalha 6 dias por semana e folga 1, sendo que, no sábado, cumpre 4 horas diárias de trabalho. Por esse motivo, muitas empresas funcionam aos sábados apenas das 8h às 12h.
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