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Sábado é considerado dia útil para o trabalho?

Para aqueles trabalhadores que pensavam que não eram obrigados a trabalhar no sábado pois achavam que não era dia útil, saiba que seu pensamento estava errado. O sábado é dia útil. A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988.

Caso você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.

Nos casos em que a empresa não tenha expediente no sábado, ela terá que cumprir a norma que exige que o salário seja depositado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Desta forma,  se empresa tiver expediente no sábado e puder fazer o pagamento sábado, ele ocorrerá no sábado

Porém, a empresa que não tem expediente aos sábados ou que faz o depósito por transferência bancária, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira imediatamente anterior ao sábado.

De acordo com a lei trabalhista, a jornada semanal de trabalho deverá ser de 44 horas, com o limite de 8 horas de trabalho por dia — no entanto, as empresas adaptam a regra, para que o expediente aos sábados não seja de apenas 4 horas.

Leia também | Quais são os direitos de quem trabalha de carteira assinada?

Empresas que não trabalham no sábado

Existem empresas que decidem ter uma jornada de trabalho de apenas 40 horas semanais. Essa opção é feita por exemplo pelos escritórios administrativos e contábeis. Nesse caso, o sábado é considerado um dia útil não trabalhado.

A empresa precisa ficar atenta a um detalhe: Os feriados que caírem no sábado, não são considerados um dia útil de trabalho. Caso ocorra o expediente no sábado, o empregador deve pagar hora extra 100% ao trabalhador.

O custo do trabalho aos sábados não é diferente do custo da hora normal de trabalho vigente de segunda a sexta. 

Se o trabalhador estiver cumprindo a jornada acordada em contrato, isto é, as 4 horas de trabalho aos sábados considerando o regime de 44 horas semanais, a empresa não tem gastos adicionais com isso.

Se a empresa exige que o colaborador extrapole essa carga horária, então, ela tem a obrigação de pagar horas extras ou adotar o banco de horas.

O trabalho aos sábados é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 58 da CLT, a jornada comum de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Já o artigo 59 da CLT determina que o colaborador pode cumprir até duas horas extras por dia, desde que isso seja combinado em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Se o contrato de trabalho determina que o funcionário deve cumprir 44 horas de trabalho semanais, ele deve cumprir a escala 6×1. 

Ou seja, o colaborador trabalha 6 dias por semana e folga 1, sendo que, no sábado, cumpre 4 horas diárias de trabalho. Por esse motivo, muitas empresas funcionam aos sábados apenas das 8h às 12h. 

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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