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Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e quem tem direito

O Seguro-Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa

O Seguro-Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O empregado poderá receber o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

  • Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa têm direito a receber o benefício;
  • Além disso, outras situações também garantem o direito ao seguro-desemprego:
  • Contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

O empregado demitido sem justa causa só terá direito ao seguro-desemprego se não estiver recebendo qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se durante o período de recebimento do seguro, você conseguir emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício. Também se logo após a demissão você conseguir trabalho com registro em carteira, não receberá o seguro-desemprego.

Como funciona o Seguro-Desemprego?

Quando você trabalha com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber o seguro-desemprego. Lembrando que o número de parcelas depende do tempo trabalhado. Confira:

  • Trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
  • Empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego;
  • Pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • O trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Em 2024, o valor do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Para quem estava recebendo salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Para você saber quanto vai receber de seguro-desemprego, deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.

  • Se a média salarial for de até R$ 2.041,39, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
  • Se o resultado da média salarial for entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados.

4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses.

5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

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Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

  • Portal Gov.br;
  •  App Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS);
  • ou presencialmente.

Confira:

  • Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
  • Acessar “Entrar com gov.br”;
  • Fazer o login com a conta Gov.br;
  • Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
  • Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar;
  • Escolher a modalidade do benefício;
  • Informar o número do requerimento;
  • Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.

Para solicitar o benefício de forma presencial, você deverá ir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Lembrando que deverá antes fazer um agendamento pelo telefone 158.

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