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Saiba quando vocĂȘ vai poder sacar o FGTS

O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissĂŁo sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Quem tem direito ao FGTS

O FGTS Ă© um benefĂ­cio garantido ao trabalhador:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domĂ©sticos
  • rurais
  • temporĂĄrios
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operĂĄrios rurais que trabalham apenas no perĂ­odo de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores nĂŁo empregados (critĂ©rio do empregador).

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

Em 2019, foi criado pelo o governo federal o saque-aniversĂĄrio – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mĂȘs em que nasceu, mas perde direito Ă  retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissĂŁo sem justa causa.

Existem outras situaçÔes em que o trabalhador pode retirar o valor total do Fundo de Garantia. Uma delas é o caso de demissão sem justa causa. 

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Confira quando vocĂȘ pode sacar o FGTS

Na verdade, quando o trabalhador não adere ao saque-aniversårio, ele não pode retirar o dinheiro do FGTS quando quiser. Somente em algumas situaçÔes, como:

  • DemissĂŁo sem justa causa, pelo empregador;
  • TĂ©rmino do contrato por prazo determinado;
  • RescisĂŁo por falĂȘncia, falecimento do empregador individual, empregador domĂ©stico ou nulidade do contrato;
  • RescisĂŁo do contrato por culpa recĂ­proca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundaçÔes que tenham atingido a ĂĄrea de residĂȘncia do trabalhador, quando a situação de emergĂȘncia ou o estado de calamidade pĂșblica for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • SuspensĂŁo do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vĂ­rus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com cĂąncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estĂĄgio terminal, em razĂŁo de doença grave;
  • PermanĂȘncia do trabalhador titular da conta vinculada por trĂȘs anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa prĂłpria, liquidação ou amortização de dĂ­vida ou pagamento de parte das prestaçÔes de financiamento habitacional.

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