Saiba quando você vai poder sacar o FGTS
O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Quem tem direito ao FGTS
O FGTS é um benefício garantido ao trabalhador:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Em 2019, foi criado pelo o governo federal o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Existem outras situações em que o trabalhador pode retirar o valor total do Fundo de Garantia. Uma delas é o caso de demissão sem justa causa.
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Confira quando você pode sacar o FGTS
Na verdade, quando o trabalhador não adere ao saque-aniversário, ele não pode retirar o dinheiro do FGTS quando quiser. Somente em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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