Saiba quem tem direito ao Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa
O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. O benefício é oferecido ao empregado com carteira assinada. Quando você é demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta (quando há falta grave do empregador), poderá solicitar o seguro-desemprego.
Quem tem direito?
- Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Empregados domésticos
Empregados domésticos vão poder solicitar o seguro-desemprego. Neste caso, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter sido dispensado sem justa causa.
Pescadores profissionais
Os pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies), será possível solicitar o seguro-desemprego.
Trabalhadores resgatados
As pessoas que foram resgatadas de condições análogas à escravidão, podem pedir o seguro-desemprego.
Participantes de programas de qualificação
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, também têm direito ao seguro-desemprego.
Quanto tempo dura o benefício?
O trabalhador vai receber o seguro-desemprego de acordo com o tempo de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Veja como funciona:
3 parcelas: Para quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;
4 parcelas: Para quem comprovar no mínimo 12 meses de trabalho;
5 parcelas: Para quem comprovar 24 meses ou mais de trabalho.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, você precisará dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Com todas as anotações atualizadas.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Ou Termo de Quitação, devidamente assinado.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
- Documento de identificação: Pode ser RG ou outro documento oficial com foto.
- CPF.
- Comprovante de residência.
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Como solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, basta seguir o passo a passo:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
- Faça o login ou crie uma conta no portal gov.br.
- No aplicativo, selecione a opção “Benefícios” e depois “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Insira o número do requerimento fornecido pelo empregador e verifique seus dados pessoais e de emprego.
- Preencha os dados bancários para o recebimento do benefício e confirme a operação.
Portal Emprega Brasil:
- Acesse o portal Emprega Brasil.
- Faça o login ou crie uma conta no portal gov.br.
- Siga as instruções para solicitar o Seguro-Desemprego, inserindo o número do requerimento e verificando seus dados.
Telefone 158 (Alô Trabalho):
- Ligue para o número 158 e siga as instruções para solicitar o benefício.
Pelo e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho:
Envie um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. O formato do e-mail é [email protected], substituindo “uf” pela sigla do seu estado (por exemplo, [email protected] para o Rio de Janeiro).
Certifique-se de ter em mãos os seguintes documentos:
- Número do CPF.
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa).
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