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Saiba quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa

O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. O benefício é oferecido ao empregado com carteira assinada. Quando você é demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta (quando há falta grave do empregador), poderá solicitar o seguro-desemprego.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Empregados domésticos

Empregados domésticos vão poder solicitar o seguro-desemprego. Neste caso, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter sido dispensado sem justa causa.

Pescadores profissionais

Os pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies), será possível solicitar o seguro-desemprego.

Trabalhadores resgatados

As pessoas que foram resgatadas de condições análogas à escravidão, podem pedir o seguro-desemprego.

Participantes de programas de qualificação 

Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, também têm direito ao seguro-desemprego.

Quanto tempo dura o benefício?

O trabalhador vai receber o seguro-desemprego de acordo com o tempo de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Veja como funciona:

3 parcelas: Para quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;

4 parcelas: Para quem comprovar no mínimo 12 meses de trabalho;

5 parcelas: Para quem comprovar 24 meses ou mais de trabalho.

Para solicitar o Seguro-Desemprego, você precisará dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Com todas as anotações atualizadas.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Ou Termo de Quitação, devidamente assinado.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Documento de identificação: Pode ser RG ou outro documento oficial com foto.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.

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Como solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, basta seguir o passo a passo:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
  • Faça o login ou crie uma conta no portal gov.br.
  • No aplicativo, selecione a opção “Benefícios” e depois “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Insira o número do requerimento fornecido pelo empregador e verifique seus dados pessoais e de emprego.
  • Preencha os dados bancários para o recebimento do benefício e confirme a operação.

Portal Emprega Brasil:

  • Acesse o portal Emprega Brasil.
  • Faça o login ou crie uma conta no portal gov.br.
  • Siga as instruções para solicitar o Seguro-Desemprego, inserindo o número do requerimento e verificando seus dados.

Telefone 158 (Alô Trabalho):

  • Ligue para o número 158 e siga as instruções para solicitar o benefício.

Pelo e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho:

Envie um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. O formato do e-mail é [email protected], substituindo “uf” pela sigla do seu estado (por exemplo, [email protected] para o Rio de Janeiro).

Certifique-se de ter em mãos os seguintes documentos:

  • Número do CPF.
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa).

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