Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem diversas vantagens e benefícios aos quais quem trabalha sem registro na carteira não possuí.
Além do saque do próprio salário, o trabalhador também passa a ter direito a alguns saques especiais, como, por exemplo, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O Fundo de Garantia, nada mais é do que uma espécie de conta poupança criado em nome do trabalhador e vinculado ao contrato de trabalho.
Ao longo dos meses e anos que o trabalhador exerce sua atividade para uma determinada empresa, mensalmente o patrão está obrigado a depositar 8% do seu salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, depósitos estes que dão origem ao FGTS.
Contudo, apesar de ser direito do trabalhador, existem situações específicas onde o trabalhador pode realizar o saque do FGTS, algumas muito conhecidas, outras nem tanto.
No total o FGTS possuí 14 situações diferentes que permitem o saque do FGTS, contudo, a maioria depende de regras mais complexas para tal resgate.
Nesse sentido, dentre as opções de resgate, existem cinco delas que são consideradas “ativas” justamente por ser mais fácil de utilizar e sacar o saldo do Fundo de Garantia, confira todas elas:
O saque-aniversário, como seu nome sugere, permite ao trabalhador sacar uma porcentagem do seu FGTS no mês do seu aniversário.
Segundo a Lei do FGTS essa modalidade permite que o trabalhador faça um saque anual, no mês do aniversário, no valor de 5% a 50% do saldo, conforme faixas, quanto maior o saldo menor a porcentagem.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e o trabalhador precisa decidir se prefere aderir ao saque-aniversário ou ao saque-rescisão que falaremos a seguir.
Como seu nome sugere, o saque rescisão do FGTS ocorre quando o trabalhador é demitido, contudo, é necessário que o trabalhador seja demitido sem justa causa. Caso a demissão tenha sido por justa causa, não será possível sacar o benefício.
Na opção do saque-rescisão, o trabalhador pode realizar todo o saque do FGTS e não somente uma porcentagem igual no saque-aniversário.
A qualquer momento o trabalhador que quiser comprar um imóvel próprio em seu nome poderá utilizar os recursos do FGTS, seja para ajudar a dar entrada, abater parcelas ou ajudar a quitar o bem.
Lembre-se, o imóvel deve ser no nome do trabalhador e o imóvel deverá ser na mesma cidade ou região onde o mesmo exerce sua atividade profissional.
Trabalhadores que se aposentam tem direito de realizar todo o saque do FGTS. Outro ponto importante é que caso o trabalhador se aposente, mas se mantenha no mesmo emprego, ele poderá sacar todos os meses os depósitos feitos pelo empregador.
Contudo, caso o trabalhador se aposente, saia do emprego e depois arrume outro emprego, ele estará na regra normal do FGTS e não poderá sacar seu benefício depositado todo mês.
Caso você ou algum familiar seu seja acometido por alguma doença grave, como, por exemplo, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, HIV/AIDS, você poderá realizar o saque total do FGTS para ajudar no tratamento.
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