O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, estabeleceu um novo entendimento com relação à penhora de salário, um assunto que mal explicado pode causar muitos conflitos de informação entre os brasileiros, e que precisa ser devidamente esclarecido.
Antes do novo entendimento do STJ, a penhora de salário de devedores que ganhavam menos de 50 salários mínimos por mês ou em caso de pensão alimentícia era proibida. Entretanto, a recente deliberação do Tribunal alterou esse entendimento.
Essa decisão tem impacto direto sobre a vida de trabalhadores e empresas, por isso é importante compreender em detalhes as mudanças ocorridas e suas implicações.
A penhora de salário é uma medida prevista pela legislação que permite a retenção de parte do salário de um devedor para pagamento de dívidas. Essa prática, no entanto, deve respeitar limites legais, visando proteger a subsistência do trabalhador e de sua família.
Até então, existiam divergências sobre a possibilidade de penhora sobre salários, onde, para a maioria dos casos, os salários, vencimentos e pensões, exceto nos casos de dívida sobre o imóvel, eram impenhoráveis.
Entretanto, o STJ decidiu por modificar o entendimento da lei, estabelecendo assim um padrão que passa a considerar a impenhorabilidade como relativa, ou seja, o Tribunal defende que cada caso deve ser analisado individualmente.
O STJ, em sua decisão, fundamentou-se no entendimento de que a penhora do salário não deve ser completamente afastada nos casos em que há o inadimplemento de obrigações. Para o tribunal, agora será preciso avaliar individualmente cada caso, considerando a capacidade financeira do devedor e a razoabilidade da penhora com relação ao montante devido.
A interpretação e decisão do STJ, busca trazer maior equilíbrio entre o direito do credor de receber por aquilo que lhe é devido, assim como a necessidade de garantir condições existenciais para o devedor.
De um lado, os credores passam a ter maior segurança jurídica na busca pelo recebimento de seus créditos, uma vez que a possibilidade de penhora é ampliada. Por outro lado, os devedores devem estar cientes de que a penhora pode acontecer, desde que respeitando a sua dignidade e a de seus familiares.
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