Após alguns meses de espera, finalmente o salário mínimo terá o novo reajuste prometido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo valor terá vigência a partir do próximo dia 1º de maio.
Todos os aposentados e pensionistas do INSS, assim como todos os trabalhadores brasileiros que atualmente recebem R$ 1.302, serão recompensados com o novo mínimo de R$ 1.320.
É importante lembrar que apesar de começar a valer em maio, a maioria dos brasileiros terá acesso ao novo valor em junho, quando as empresas e o governo pagarão a folha de pagamentos de maio.
O novo salário mínimo será R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio. A política federal de reajustes levará em conta a reposição inflacionária e o crescimento do PIB (Produto Interno do País).
Conforme informado por Lula, a elevação do salário mínimo é um “compromisso com o povo brasileiro”. A retomada da política de valorização do mínimo é promessa de campanha de Lula e foi citada pelo político nos discursos de posse.
O presidente também confirmou que a nova regra de reajuste do salário mínimo será baseada no PIB (Produto Interno Bruto) — que reflete a soma das riquezas produzidas no país — de dois anos anteriores; e a inflação relativa ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Assim sendo, o governo deverá retornar a antiga política de valorização do salário mínimo, que já existia até 2020, quando o antigo governo passou a considerar apenas a inflação para corrigir o piso salarial nacional.
A partir de 1º de maio, as empresas privadas devem considerar o novo piso nacional de R$ 1.320 para pagamento de seus funcionários, assim sendo não será permitido que as empresas continuem pagando os atuais R$ 1.302.
Entretanto, como no pagamento de maio ocorre referente a folha de abril, ainda em maio os trabalhadores vão receber R$ 1.302, mas, a partir de junho, quando se paga a folha de maio, será obrigatório que todas as empresas ajustem o pagamento para R$ 1.320.
Trabalhadores só podem receber menos que um salário mínimo quando exercem atividade com jornada reduzida, ou seja, abaixo de 8 horas de trabalho diário, onde é possível oferecer um valor proporcional a quantidade de horas trabalhadas.
Nos casos de quebra de normas, mesmo que firmado em contrato de trabalho, o trabalhador pode prestar queixa na Justiça do Trabalho de forma anônima caso queira, para que a empresa possa ser autuada e consequentemente corrigir o piso salarial.
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