Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que aumenta o mínimo para R$ 1.320 e com ela também foi implementada uma nova política de valorização do piso nacional.
De acordo com o texto, o salário mínimo a partir de 2024 será corrigido pela inflação do ano anterior, com base no INPC, somada a variação positiva do PIB de dois anos atrás.
Caso o PIB de dois anos anteriores for negativo, o cálculo considera apenas a inflação. O salário mínimo atual é de R$ 1.320. Em 2022, era de R$ 1.212.
A expectativa do governo é que no ano que vem o mínimo suba para R$ 1.421. A regra já esteve em vigor de 2007 a 2019. De 2020 a 2023, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o mínimo acompanhou a inflação.
De acordo com uma Medida Provisória (MP), a nova regra estabelece a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores. Se o PIB dos dois anos anteriores for negativo, o reajuste será feito considerando apenas a inflação.
No ano passado, a inflação acumulada foi de 5,93%. O governo tem até esta quinta-feira (31), para enviar ao Congresso o Orçamento com o valor previsto para o mínimo de 2024.
A volta da regra de reajuste automático do salário mínimo foi aprovada na quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados.
Para que isso acontecesse, foi realizado um acordo entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e a equipe econômica para que pudesse acontecer a votação da medida provisória. No entanto, foi retirado do texto, a tentativa do governo de incluir a taxação dos investimentos de super-ricos no exterior, chamados de offshore.
Antes, a MP tratava apenas do reajuste do salário mínimo de 2023 para R$ 1.320, mas, durante a tramitação na Câmara, foi acrescida da nova regra, idêntica à que vigorou até 2019 e que foi lançada em 2007, no segundo mandato de Lula.
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O aumento do salário mínimo tem impacto não apenas para os trabalhadores que recebem o piso nacional. Isso porque o mínimo serve de base de cálculo, por exemplo, para os pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep, do seguro desemprego, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Cadastro Único (CadÚnico) e benefícios do INSS, entre outros.
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