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Saque-Aniversário: Trabalhador já pode solicitar o benefício neste mês

Os trabalhadores que nasceram no mês de novembro vão poder retirar os valores do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Os trabalhadores que nasceram no mês de novembro vão poder retirar os valores do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O benefício permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. E quem ainda não aderiu ao saque-aniversário também já pode se inscrever. Quem faz aniversário neste mês vai poder realizar o saque até o dia 31 de janeiro de 2025.

O saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Lembrando que os aniversariantes de setembro e outubro ainda podem fazer a retirada dos valores ainda em novembro.

A adesão à modalidade é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira as regras:

Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

Limites de saque

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

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Como solicitar o saque-aniversário?

O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa Econômica Federal que quer receber os valores anualmente.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção para solicitar o saque-aniversário:

  • Site do FGTS
  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Página do site da Caixa.

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