Frequentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem suas regras revisadas de modo a garantir que a legislação de trânsito, esteja de acordo com a realidade atual que vivemos. Isso porque, muitas regras são antigas e não se aplicam ao momento.
Independente das mudanças que acontecem, o objetivo dessas alterações são claras, de manter a segurança dos condutores, pedestres e passageiros, assim, como para garantir um maior controle e fiscalização.
Nesse contexto, recentes modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tomaram os condutores de surpresa. Em outras palavras, uma nova alteração redefine as diretrizes para a circulação de veículos, demandando dos motoristas uma atenção redobrada.
É fundamental enfatizar que, com a implementação de uma nova lei e suas subsequentes alterações, os condutores que não aderirem às novas diretrizes serão imediatamente sujeitos a penalidades financeiras e até mesmo a apreensão dos veículos.
Portanto, é de suma importância examinar detalhadamente as especificidades das novas regras, para evitar ser pego de surpresa, com multas e outras penalidades.
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A norma em pauta aborda a legislação referente à aplicação de películas de proteção solar nos veículos. Para ser mais preciso, é bastante comum que os condutores optem por aderir a esse tipo de película, visando preservar o interior do veículo dos efeitos nocivos dos raios solares.
Entretanto, a partir deste momento, aqueles que não estiverem em conformidade com as novas diretrizes de uso estarão sujeitos a penalidades significativas, como a aplicação de multas e até mesmo a apreensão do veículo.
Com a nova regulamentação em vigor, torna-se obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 70%, independentemente da coloração, nos vidros do para-brisa e nas demais áreas envidraçadas essenciais para a condução do veículo.
Nos demais vidros, onde não há interferência na visibilidade, como os das janelas traseiras, o percentual mínimo permanece em 28%. Como resultado, películas como o insulfilm G5, de transmitância luminosa muito reduzida, encontram-se proibidas em veículos, sujeitas a sanções.
Além disso, no que tange à passagem de luminosidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também optou por proibir películas espelhadas ou opacas. Tais tipos de insulfilm podem prejudicar a visão dos ocupantes do veículo.
Contudo, há exceções que permitem o uso desses materiais: vidros de tetos solares, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.
Quando se trata de bolhas nas películas, a tolerância passa a ser zero, uma vez que elas podem comprometer a visibilidade dos motoristas, causar acidentes e colocar vidas em perigo. Portanto, não é permitido circular com películas que apresentem bolhas. As regiões mais suscetíveis a esse problema são os vidros dianteiros laterais e o para-brisa.
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