Se pode recorrer a uma demissão por justa causa?
Entenda mais sobre o funcionamento da demissão por justa causa e saiba se é possível recorrer. Veja o que diz a legislação!
A demissão por justa causa é o maior medo de todo o trabalhador, afinal, quando algum funcionário é desligado desta maneira ele perde diversos direitos trabalhistas, sem saber como se defender e se é possível recorrer.
Entenda quais são os seus direitos no caso de uma demissão por justa causa, saiba se é possível recorrer nos próximos tópicos.
O que é?
A justa causa acontece quando o trabalhador comete uma das 13 faltas graves presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste caso o funcionário demitido perde diversos direitos trabalhistas.
Podem ser encaradas como condutas graves: faltas injustificadas, atos de indisciplina entre diversas outras situações que mostraremos em outros tópicos. Confira alguns direitos perdidos pelo funcionário demitido por justa causa:
- O saque do Fundo de Garantia;
- Multa de 40%;
- Férias proporcionais;
- Seguro-desemprego.
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Situações em que a justa causa pode ocorrer
Confira abaixo quais são os casos em que um trabalhador pode ser demitido por justa causa:
- Ato de improbidade (ação ou omissão desonesta);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia (desenvolver as atividades com desleixo e negligência) no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
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É possível recorrer a justa causa?
Se o trabalhador não concordar com a demissão por justa causa, ele não deve realizar a assinatura do Termo de Justa Causa e, após a demissão ser confirmada, é possível entrar com uma ação trabalhista contra a sua demissão.
Para recorrer a uma justa causa, é preciso contar com a ajuda de um advogado trabalhista, ele analisará tudo que motivou a sua demissão, todas as provas que você tem e vai te indicar qual o melhor a se fazer.
Portanto, se o trabalhador não concordar com a demissão por justa causa, pois não cometeu o erro apontado ou por algum abuso do empregador, ele tem o direito de recorrer.
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