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Segurados de todo Brasil podem comemorar a nova aposentadoria do INSS

Milhares de segurados do INSS em todo país podem comemorar uma recente decisão do Senado Federal que aprovou na semana passada uma medida que regulamente a Aposentadoria Especial por periculosidade.

Através da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 245/19), novos critérios foram estabelecidos para garantir acesso à aposentadoria especial, o que permitirá que muitos segurados possam pleitear o direito dessa aposentadoria que para muitos não era possível alcançar.

O PLP em questão estabeleceu novos critérios para garantir direito da aposentadoria especial para os segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou que trabalham com risco pelo perigo inerente à profissão.

A proposta estava pendente desde 2019 e muitas pessoas já desacreditavam de uma possível aprovação. Todavia, o Senado acabou aprovando a medida com 66 votos favoráveis e absolutamente nenhum voto contra ou abstenção. Agora o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Através do texto, passa então a ter direito de pedir a aposentadoria especial os segurados com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em uma lista definida pelo Poder Executivo.

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial se trata de um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que atua em função de risco à saúde ou à integridade física.

Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O que determina o tempo é o grau de exposição aos riscos, ou seja, quanto maior o risco, menor o tempo de contribuição.

O objetivo da aposentadoria especial é compensar o profissional pelos desgastes, assim como pelos danos resultantes do tempo de trabalho.

Dessa maneira, é fundamental que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos e prejudiciais à saúde para ter acesso à aposentadoria especial.

Lembrando que este não é o único requisito para pleitear a aposentadoria especial. No geral é preciso cumprir todos as seguintes exigências do INSS:

  • Idade mínima + tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Desta maneira:
    • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
    • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
    • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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