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Seguro-desemprego 2024: Entenda como funciona

O seguro-desemprego é um benefício que todo o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa ou que tenha feito rescisão indireta tem direito, muitos profissionais não entendem quais são regras desse direito trabalhista em 2024.

Existem diversos direitos garantidos para os trabalhadores que atuam de carteira assinada, mas possuir conhecimento sobre o funcionamento e quais são leis trabalhistas é fundamental para requerer esses direitos.

Confira os próximos tópicos e entenda como funciona o seguro-desemprego

 em 2024. 

Seguro-desemprego 2024 / Imagem freepik

Quem pode receber o seguro-desemprego em 2024?

Podem receber o seguro-desemprego os trabalhadores formais demitidos sem justa causa ou que tenham solicitado rescisão indireta e que:

  1. Não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  1. Trabalharam de carteira assinada por:
  • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Leia também | Trabalhador pode dar justa causa no empregador!

Explicando

Para entender melhor explicaremos o que foi mostrado no tópico anterior:

  • 1ª Solicitação: será preciso trabalhar pelo menos 12 meses, durante os últimos 18 meses antes da demissão.
  • 2ª solicitação: se você estiver na segunda solicitação, para ter direito, será preciso ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses antes de sua demissão.
  • A partir da 3ª solicitação: depois da segunda solicitação, será preciso ter mantido o contrato de trabalho, por, no mínimo, 6 meses antes da solicitação.

Leia também | Os 5 hábitos que podem fazer você perder o emprego

Como solicitar?

Você pode solicitar seu seguro-desemprego em 2024 pelos seguintes meios:

  • Pelo site do Governo Federal;
  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Através de um e-mail enviado para a Superintendência do Trabalho da sua região.

Para solicitação será preciso os seguintes documentos:

  • Número do CPF e identidade;
  • Número do Requerimento do Seguro-Desemprego
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de endereço.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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