MEI que ficou desempregado pode ter direito ao seguro-desemprego do governo? Entenda as regras e descubra como receber o suporte financeiro - Foto: edição nossa/ CanvaPro.
Quem é ou já foi MEI (Microempreendedor Individual) sabe que a vida de empreendedor não é nada fácil. Tem muito empenho, contas pra fechar e desafios diários pra manter o negócio de pé. Mas, e quando o negócio não dá certo e o MEI precisa encerrar as atividades? Surge a dúvida: o MEI que “faliu” tem direito ao seguro-desemprego?
Bom, a resposta curta é que nem sempre. Isso vai depender de alguns detalhes específicos. Vale a pena entender os conceitos necessários para não ser pego de surpresa.
Primeiro, é importante lembrar que o seguro-desemprego é um benefício oferecido ao trabalhador CLT que foi demitido sem justa causa.
Ou seja, ele é garantido a quem tem carteira assinada e sofreu uma demissão inesperada. Mas se o MEI pode ter um emprego com carteira assinada e também ser microempreendedor, ele tem algum direito?
Sim! Um MEI que possui vínculo empregatício formal, ou seja, tem um trabalho registrado em uma empresa, pode receber seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa.
Nessa situação, o fato de ele ser MEI não tira o direito ao benefício. Porém, existem alguns critérios a serem cumpridos, como comprovar que o faturamento do MEI não é suficiente para manter a família.
Esse detalhe faz parte das exigências da Lei nº 7.998, de 1990, que garante o seguro-desemprego ao trabalhador formal.
A regra aqui é que, mesmo sendo MEI, ele pode sim acessar o benefício, desde que não tenha renda própria suficiente (igual ou maior que o salário-mínimo) durante o período de recebimento das parcelas.
Agora, se o MEI não tem um emprego registrado, ou seja, depende 100% da atividade como microempreendedor, a história muda. Nesse caso, ele não pode receber o seguro-desemprego, pois o benefício é exclusivo para quem tem registro formal.
Basicamente, o governo entende que o MEI é autônomo e, portanto, não se encaixa no perfil do seguro-desemprego, mesmo que ele fique sem renda.
Você precisa saber disso, mas ainda hoje:
Mas a boa notícia é que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que pode beneficiar o MEI nessa situação.
O Projeto de Lei 323/24 propõe garantir o seguro-desemprego ao microempreendedor individual e a sócios de pequenas empresas que estejam sem renda suficiente para se manter. Esse projeto ainda está sendo discutido e precisa passar por várias etapas até virar lei, mas já é um primeiro passo para que MEIs tenham uma rede de apoio em momentos de dificuldade.
Pra quem é MEI e também possui um emprego formal, o processo pra solicitar o seguro-desemprego é o mesmo de qualquer trabalhador CLT. Veja os requisitos:
A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br, na seção “Trabalho, Emprego e Previdência”. Dá pra fazer o pedido também nas unidades do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Se o requerimento for aprovado, o trabalhador recebe informações sobre o valor, data de liberação e quantidade de parcelas.
Se o pedido de seguro-desemprego for negado, o MEI que se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça. Porém, é essencial apresentar documentos que comprovem a falta de renda suficiente e outras condições estabelecidas pela lei.
Nesse caso, contar com o suporte de um advogado ou de uma consultoria especializada pode ajudar a fortalecer o processo.
O Projeto de Lei 323/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, quer ampliar o direito ao seguro-desemprego para MEIs e sócios de pequenas empresas. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado, até o MEI que não tem vínculo formal poderia ter direito ao benefício, desde que comprove a ausência de renda.
A ideia é que o MEI possa ter um suporte financeiro enquanto tenta reerguer seu negócio ou buscar uma nova fonte de renda. No entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada em outras comissões e passar pelo Senado para virar lei. Se isso acontecer, o seguro-desemprego pode ser um respiro financeiro importante pra quem empreende por conta própria.
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