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Seguro-Desemprego: saiba quantas vezes é possível pedir o benefício

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Porém, muitos trabalhadores não conhecem as regras para pedir o benefício. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego indo presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

O pedido também pode ser feito pela a internet acessando o Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

O empregado também pode se desejar solicitar o seguro ligando para a central de atendimento 158.

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Como receber o Seguro-Desemprego

Primeiro, o trabalhador deve verificar se está dentro das condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta da Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Se você não possuir conta bancária, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

O valor poderá ser movimentado por meio da Conta Poupança Social Digital usando o app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:

  • Pagamento de contas e de boletos;
  • Consulta a saldo e extrato;
  • Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
  • Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
  • Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
  • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.
  • Para acessar o app CAIXA Tem, o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).

Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.

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