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Seguro-Desemprego: saiba quantas vezes é possível pedir o benefício

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Porém, muitos trabalhadores não conhecem as regras para pedir o benefício. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego indo presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

O pedido também pode ser feito pela a internet acessando o Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

O empregado também pode se desejar solicitar o seguro ligando para a central de atendimento 158.

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Como receber o Seguro-Desemprego

Primeiro, o trabalhador deve verificar se está dentro das condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta da Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Se você não possuir conta bancária, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

O valor poderá ser movimentado por meio da Conta Poupança Social Digital usando o app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:

  • Pagamento de contas e de boletos;
  • Consulta a saldo e extrato;
  • Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
  • Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
  • Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
  • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.
  • Para acessar o app CAIXA Tem, o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).

Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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