Benefícios

Seguro-desemprego: tire todas suas dúvidas sobre esse benefício!

O Seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro demitido sem justa causa, esse benefício é um salário que visa fornecer um amparo financeiro para o trabalhador até que ele encontre outro emprego.

Existem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas, buscar informação sobre eles é fundamental, para evitar problemas e para que você tenha acesso realmente a todos os benefícios previdenciários.

O recebimento de um direito trabalhista ajuda o trabalhador a se organizar financeiramente até que ele encontre uma nova ocupação. Confira os próximos tópicos e tire as suas principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Seguro / imagem freepik

Quem tem direitos ao seguro-desemprego?

Trabalhadores de carteira assinada, demitidos sem justa causa, que não possuem renda suficiente para a sua manutenção e de sua família e que receberam salários de uma empresa ou de pessoa física equiparada a jurídica.

Conforme a sua solicitação, será preciso trabalhar um período diferente para ter direito ao seguro. Lembrando, existem alguns contratos onde o trabalhador não tem direito ao recebimento deste benefício.

Leia também | Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e quem tem direito

Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro?

  • 1ª solicitação: Será preciso trabalhar, pelo menos, 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, para ter direito ao seguro-desemprego; ou
  • 2ª solicitação: Quando você já estiver na segunda solicitação, será preciso trabalhar no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão para ter direito; ou
  • 3ª solicitação: A partir da terceira solicitação será preciso ter trabalhado pelo menos os 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão para ter direito ao seguro.

Como saber a quantidade de parcelas?

Confira abaixo quantos meses você deve receber o seguro-desemprego:

  • 3 (três) parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
  • 4 (quatro) parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e
  • 5 (cinco) parcelas do seguro se trabalhou 24 meses ou mais.

Leia também | Seguro-desemprego: quem pode receber e como dar entrada?

Suspensão ou cancelamento do seguro-desemprego

Confira abaixo as situações que podem suspender ou cancelar o recebimento do seu seguro desemprego:

  • Receber outra renda oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
  • Ser contratado em um novo emprego;
  • Receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto o auxílio-acidente e pensão por morte);
  • Recusar emprego de qualificação e remuneração condizente com o anterior;
  • Se for comprovado falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • Se for comprovado fraude no recebimento do seguro-desemprego;
  • Em caso de morte do segurado.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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